456/06.8TBVGS.C1
Relator: FREITAS NETO
dano também pode se reflectir em aspectos não patrimoniais, como no vestir, na higiene pessoal, no relacionamento sexual, na condução automóvel, no desempenho de possível actividade desportiva ou de mero ... família, etc.. O maior esforço na satisfação destes objectivos de simples bem estar pessoal representa um desvalor prático, que se tem que somar ao efeito negativo que o handicap