3168-2000
Relator: FERNANDES DA SILVA
inicial, apresentado posteriormente à p.i., sem justificação alguma para a não inclusão nessa peça processual, não configurando um facto superveniente, gerador de um novo direito ou pedido, também não consubstancia ... local de trabalho, por mudança de estabelecimento, correspondendo embora ao exercício de um poder legítimo do empregador, confere ao trabalhador o direito à rescisão do contrato, dando lugar à indemnização