23 resultados nos descritores e sumários · 73 no texto integral

  1. TRE

    326/24.8T8TMR.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    não tem cabimento na apreciação da ineptidão da petição. 5. Visando o autor a condenação da ré a pagar-lhe uma determinada quantia não se pode dizer que falte ... autor pretende com a demanda. 6. O Tribunal terá como limite da condenação, de todas e de cada uma das parcelas do pedido, o valor global peticionado e, no caso

  2. TREsó sumário

    314/12.7GBMMN.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    Não se verifica a condenação em objeto diverso do pedido se demandante pediu a condenação da demandada - entidade patronal da arguida - (solidariamente com a arguida), no pagamento da quantia ... título de danos não patrimoniais; II – E também não se verifica condenação com base em diferente causa de pedir se a demandante pediu a condenação da demandada com fundamento

  3. TRE

    2632/24.2T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Sumário elaborado pela relatora: I- Tendo o Autor (trabalhador) peticionado a condenação da Ré (empregadora) a pagar-lhe as retribuições que deixou de auferir desde o despedimento ilícito até ... pedido genérico não obsta a que o tribunal fixe, na sentença, a condenação em montante líquido, resultante de simples cálculo aritmético, não constituindo tal situação excesso de pronúncia. II- Embora

  4. TRC

    53/10.3TBAMM.C2

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    sido com base nessa factualidade, dada como provada na sentença, que se proferiu uma condenação genérica, não podem no incidente de liquidação, liquidarem o pedido genérico com base em fundamentação

  5. TC-CONFsó sumário

    047/17

    Relator: MADEIRA DOS SANTOS

    alegado contrato de trabalho a termo, na modalidade de «tirocínio», visa fundamentalmente obter a condenação do outro contraente no pagamento de «créditos laborais» subsequentes ao seu «despedimento» ilícito. II - Posta

  6. TRG

    6480/08.9TBBRG.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    tutela duma situação jurídica ou dum interesse que afirma legalmente protegido. II - Pretender a condenação da Ré “no mais que for de lei”, não pode ser entendido como um pedido

  7. TCANsó sumário

    00143/09.5BEMDL-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    tão abstractos, vagos, genéricos e imprecisos, que, material e formalmente, se traduzem numa mera condenação dos entes demandados a cumprir genericamente a lei (seja ela a Lei Fundamental, seja