TCASsó sumário
03015/09
Relator: LUCAS MARTINS
direito de audição prévia, por parte do reclamante, por se não verificarem os pressupostos legais que o impõem, nos termos do art.° 60.° da LGT; 7. A preterição indevida ... exercício, ela sempre tivesse de ser do mesmo teor. 8. O dever de fundamentação formal das decisões da administração cumpre-se em declaração de autoria da entidade decidente