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  1. TCONSTsó sumário

    93-0550

    Relator: MESSIAS BENTO

    representar o Partido. II - As deliberações para constituir a coligação em causa foram adoptadas pelos orgãos estatuarios competentes de cada um daqueles partidos. III - Os partidos politicos podem coligar ... possibillidade de confusão com os correspondentes elementos de outros partidos politicos ou de coligações constituidas por outros partidos; o simbolo e a sigla da coligação anotanda cumprem em tudo