TCONSTsó sumário
92-0443
Relator: ALVES CORREIA
coligações de partidos politicos não carecem de ser anotadas. II - Ao Tribunal apenas compete apreciar a legalidade e a identidade ou semelhança da denominação, sigla e simbolo das coligações
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Relator: ALVES CORREIA
coligações de partidos politicos não carecem de ser anotadas. II - Ao Tribunal apenas compete apreciar a legalidade e a identidade ou semelhança da denominação, sigla e simbolo das coligações
Relator: MESSIAS BENTO
representar o Partido. II - As deliberações para constituir a coligação em causa foram adoptadas pelos orgãos estatuarios competentes de cada um daqueles partidos. III - Os partidos politicos podem coligar ... possibillidade de confusão com os correspondentes elementos de outros partidos politicos ou de coligações constituidas por outros partidos; o simbolo e a sigla da coligação anotanda cumprem em tudo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - De harmonia com o disposto nos artigos 9, alinea c) e