4649/11.8TBBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
22 resultados nos descritores e sumários · 29 no texto integral
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: CARLOS MOREIRA
provada afetação material, uma destinação objetiva, mesmo que verificada após a constituição da propriedade horizontal. 2 -Tal exclusividade densifica-se, determinantemente, através da utilidade funcional, do proveito objetivo que pode ... verificada a ilisão e, assim, a parte do edifício em causa integrante da propriedade exclusiva da fração daquele
Relator: ACÁCIO NEVES
levar a cabo detenha tal maioria só por si. III – Se na constituição de propriedade horizontal um passadiço, por onde os condóminos e o público circulava não estava afecto
Relator: COELHO DE MATOS
apoio legal a divisão para uso da parte comum de edifício em regime de propriedade horizontal – destinada a garagem colectiva – em garagens individuais para uso de cada um dos condóminos ... maioria que represente, pelo menos, dois terços do valor total do prédio constituído em propriedade horizontal, dividir o rés-do-chão destinado a aparcamento de viaturas dos titulares das fracções
Relator: COELHO DE MATOS
título constitutivo ou no regulamento do condomínio – o terraço, como parte comum na propriedade horizontal, pode ser usado em exclusivo pelo último morador, se a construção do edifício assim ... consente, não obstante ser propriedade dos condóminos
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
nascimento do direito de propriedade na esfera jurídica de alguém rege-se pela lei em vigor à data da ocorrência dos respectivos factos constitutivos. II - Uma vez constituído o direito ... propriedade sobre um bem, o direito só se extingue pelas formas previstas na lei, como vem referido no artigo 1308º do Código Civil, onde se determina que «Ninguém pode
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
propriedade horizontal caracteriza-se pela integração de dois tipos de propriedade: por um lado, a propriedade plena, ainda que com limitações, relativamente a cada fracção; por outro, a compropriedade ... condóminos relativamente às partes comuns; II – Tais direitos são incindíveis, isto é: a propriedade de uma fracção autónoma implica necessariamente a compropriedade sobre as partes comuns; III – São imperativamente comuns
Relator: JUDITE PIRES
propriedade horizontal, as reparações que incidam sobre partes comuns do prédio só podem ter lugar, por iniciativa de um dos condóminos, na falta ou impedimento do administrador, e quando ... Quando seja impraticável o recurso a esses mecanismos, designadamente, por o prédio constituído em propriedade horizontal integrar apenas duas fracções de igual permilagem e não dispuser de administrador, a questão
Relator: MARIA JOÃO MATOS
vão de cobertura (vão de telhado ou sótão), em edifício submetido ao regime de propriedade horizontal, não é de considerar parte imperativamente comum (por não ser, naturalística ou funcionalmente, assimilável ... mediante a prova da afectação material ab initio (reportada ao momento da constituição da propriedade horizontal ou, a fortiori, ao da construção do prédio) do vão de cobertura a algum
Relator: FERREIRA DE BARROS
aprovação de obra inovadora em parte comum do prédio sujeito ao regime da propriedade horizontal deve preceder a realização da obra. 2. A aprovação de obra inovadora apenas pode ... demolição é a sanção correspondente à realização de obras ofensivas das regras da propriedade horizontal. 4. A simples inacção ou abstenção, mais ou menos longa, desacompanhada de actos geradores
Relator: GIL ROQUE
não obriga a que na escritura de constituição de propriedade horizontal se descriminem de forma exaustiva, quais as partes comuns do prédio, não obstante nela se enumerem quais as partes ... Não é assim pelo facto de certo espaço não constar do título constitutivo da propriedade horizontal, que essa parte deixa de ser comum, uma vez que nesse caso funciona
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
culpa, é (co)responsável pelos estragos causados noutra fracção do imóvel constituído em propriedade horizontal, e danos de natureza não patrimonial daí decorrentes, se a respectiva proprietária logrou provar
Relator: JOSÉ LÚCIO
1419º do Código Civil, sobre a modificação do título de propriedade horizontal, estabelece essa possibilidade como uma faculdade dos respectivos condóminos, verificadas as demais circunstâncias aí previstas. 2 – Por conseguinte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
condómino, no espaço comum destinado a estacionamento de veículos dum prédio em regime de propriedade horizontal, deve a Ré proceder à sua demolição. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ISABEL SILVA
condómino pretende a reparação dos defeitos das paredes comuns dum prédio em propriedade horizontal, bem como ser ressarcido dos prejuízos sofridos na sua fração e causados pela existência desses defeitos
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
não obsta o facto de no título constitutivo de propriedade horizontal ser afectado o seu uso exclusivo ao condómino cuja fracção lhe está adjacente, pois o que está exclusivamente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ainda que o terraço se destine ao uso exclusivo de um
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1-A acção de condenação pode também ter lugar na previsão da
Relator: GARCIA CALEJO
I - A urgência da realização de uma obra afere-se pela iminência
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
podem prever a existência de diversas infraestruturas integradas no projeto que permanecem integradas na propriedade privada, como partes comuns. II. A estas partes comuns é aplicável o disposto nos artigos ... RJUE. III. Tal remissão não implica a constituição de uma situação de propriedade horizontal na globalidade do regime, mas apenas o «aproveitamento de um regime legal pré-definido» em algumas