1009/03-2
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
propriedade plena, ainda que com limitações, relativamente a cada fracção; por outro, a compropriedade de todos os condóminos relativamente às partes comuns; II – Tais direitos são incindíveis, isto ... propriedade de uma fracção autónoma implica necessariamente a compropriedade sobre as partes comuns; III – São imperativamente comuns, tanto o solo, como o subsolo, ou os alicerces, tal como o são