3546-2000
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I - Para obstar à procedência do pedido de despejo imediato, tendo este
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I - Para obstar à procedência do pedido de despejo imediato, tendo este
Relator: Ana Patrocínio
processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento ... artigo 660.º do CPC), a omissão de tal dever não constituirá nulidade, mas sim eventual erro de julgamento na medida em que se deve considerar que o tribunal entendeu
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o contrato (empreitada) sido celebrado por documento, a prova do
Relator: FERNANDO CHAVES
A suspensão da execução da pena condicionada ao pagamento ao ofendido de
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A condenação no pagamento dos créditos laborais em dívida para com
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: ANA PESSOA
Sumário: 1. “A emissão e apresentação-entrega de fatura (ou fatura-recibo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: ANA PESSOA
Sumário: Transitada em julgado a sentença ou o despacho saneador que decida
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Através da celebração do contrato de arrendamento com o recorrido, a recorrente
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não é nula a sentença que não se pronunciou sobre a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O exercício das funções de advogado releva não apenas na relação
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A obrigação assumida pelo 2.º réu, como fiador da 1.ª
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O pagamento da dívida a que se refere uma livrança, total
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Nos termos do artigo 342.º do Código Civil compete
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não tendo sido solicitado o benefício do apoio judiciário antes da