360/09.8TBPSR.E1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1. Não estabelecendo a Lei, expressa e claramente, a consequência jurídica da
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1. Não estabelecendo a Lei, expressa e claramente, a consequência jurídica da
Relator: PAULA RIBAS
omissão de pronúncia quanto ao conhecimento da exceção apreciada naquele despacho. 3 - Alegando a autora que prestou serviços de abate de animais à ré, tendo emitido as faturas correspondentes ... reclamado corresponde não ao valor da soma das faturas emitidas pelos serviços prestados pela autora ao réu, mas ao valor dessa soma deduzido do valor das notas de crédito emitidas
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
réu, por se tratar de um facto extintivo do direito invocado pelo autor, que cabe o ónus de provar os factos relativos à excepção de pagamento que deduziu. O autor
Relator: JOÃO AMARO
partir de CD, na exploração de um bar, sem dispor de autorização dos autores da obra musical, preenche formalmente o tipo objetivo do crime de usurpação. II - Mas estando essa ... nele se não descreve o uso de obra intelectual/artística sem pagar (os direitos autorais), mas sim o uso de obra intelectual/artística sem autorização(dos autores)–, atenta aquela correspondência
Relator: HENRIQUE ANDRADE
viação dolosamente provocados, o seguro não garante a satisfação das indemnizações devidas pelos respectivos autores e cúmplices para com o proprietário, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário ... regime de locação financeira, nem para com os autores ou cúmplices ou para com os passageiros transportados que tivessem conhecimento da posse ilegítima do veículo e de livre vontade nele
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
/devedor de que “ todos os serviços que foram contratados foram liquidados, nada devendo ao autor “ não configura um acto incompatível com a presunção de cumprimento
Relator: HELDER ROQUE
senhorio de mandar receber a renda em casa do inquilino. 2. Não reagindo a autora, no articulado da resposta à contestação, notificada desta e do documento de depósito da renda ... considera-se extinta a obrigação do pagamento da renda, caducando, consequentemente, o direito da autora á resolução do contrato, com o fundamento na falta do seu pagamento. 3. Não tendo
Relator: MOISÉS SILVA
estando em causa a apreciação de um contrato de trabalho celebrado entre o autor e a ré, ambos residentes em Portugal, sem que tenha sido convencionada a aplicação ... residência habitual comum das partes, neste caso a portuguesa. ii) tendo o autor provado a existência de um contrato de trabalho no âmbito do qual prestou a sua atividade
Relator: ALBERTO RUÇO
desse facto. 3 - O facto provado «O Réu prometeu devolver/pagar a referida importância ao Autor, logo que a sua situação económica/financeira o permitisse» constitui uma promessa unilateral do réu ... sentido de pagar quando pudesse. 4. -O silêncio do autor perante tal promessa não dá origem a uma cláusula contratual cum potuerit (n.º 1 do artigo
Relator: CLEMENTE LIMA
CDADC, determina a punição de quem, sem autorização do autor ou do artista, utilizar obra ou prestação por qualquer das formas previstas no mesmo diploma, por razão de protecção ... obra, criação intelectual e o complexo de direitos, morais e patrimoniais, do autor; II. A execução pública de música gravada, sem o pertinente licenciamento, configura crime de usurpação, nos termos
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
alega o pagamento das mercadorias que lhe foram fornecidas pela autora e esta não apresentou qualquer resposta, a ausência de impugnação relativamente a esse invocado pagamento não importa a admissão ... manifestamente em oposição, com os factos atinentes com o não pagamento, já alegados pela autora na petição inicial. II - Face à posição antagónica assumida pelas partes através de factos
Relator: ANABELA RUSSO
seus fundamentos. IV – Resultando do relato vertido na petição inicial que ambas as Autoras alegam serem partes na mesma relação material controvertida e que ambas formularam os mesmos pedidos
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Estabelecida a autoria do documento, por falta de impugnação da sua letra ou assinatura, a declaração nele contida, feita ao declaratário contrária ao interesse do declarante, representa ... confissão do seu autor, pelo que a esse documento particular deve ser atribuído nas relações entre ambos, valor probatório pleno (art.º 352º e seg.s do Código Civil
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
edição, Almedina, pág. 534., seja ou não o crédito do réu superior ao do autor e mesmo que, sendo superior, não pretenda a condenação deste no valor do excesso ... tenha sido declarada extrajudicialmente. 6 – Tendo a ré oposto ao crédito da autora a compensação por via de exceção perentória, a sua pretensão não pode ser atendida por contrariar diretamente
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Adquirindo a seguradora autora os direitos do credor originário (lesado no acidente de viação) - tal como dispõe o art. 593º, nº 1 do C. Civil - direitos esses fundados na responsabilidade ... Civil e não o prazo prescricional ordinário. 2 – Estando a autora sub-rogada nos direitos do titular à indemnização, o seu direito é exatamente o mesmo do que aquele
Relator: CARLOS MOREIRA
crédito, e alegando o réu factos que podem imputar tal mau pagamento à autora, como seja, vg., o ela ter permitido o acesso ao seu sistema informático a terceiros intrusos ... relevar, quer para a apreciação da verificação destes requisitos, quer para a imputação à autora ou a outrem do pagamento indevido que fez ao terceiro fraudulento, pelo que a decisão
Relator: RAQUEL REGO
I – Já antes da Lei 98/2009, de 4 de Setembro, era de
Relator: ANA PESSOA
vencimento da obrigação de remuneração dos serviços prestados à emissão de fatura, antes acordaram Autor e Ré que a segunda pagaria ao primeiro, como contrapartida pelos serviços prestados, mensalmente
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
existência de constrangimentos informáticos ou de dificuldades de comunicação entre diferentes departamentos da Autoridade Tributária e Aduaneira não constitui fundamento legalmente admissível para obstar à conclusão quanto à extinção
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
impugnação de atos ou omissões de uma entidade pública serem deduzidos contra os autores do ato enquanto as ações designadamente, as de indemnização pela prática desses atos, tal-qualmente