90-0244
Relator: SOUSA E BRITO
I - A norma em causa contem a seguinte regra, com tres excepções
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Relator: SOUSA E BRITO
I - A norma em causa contem a seguinte regra, com tres excepções
Relator: MESSIAS BENTO
I - No recurso contencioso de anulação, a resposta da entidade recorrida tem
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
inteiro e remuneradas em conformidade pelo Estado evidenciam uma relação jurídica de emprego, cujo fundamento deve ser a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, subsidiariamente aplicável ao Ministério Público ... Geral do Trabalho em Funções Públicas, apenas a comissão de serviço permite fundamentar a relação jurídica de emprego com o vogal a tempo inteiro, ajustando-se ao exercício de cargo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O artigo 2, alínea a), da Lei n 9/90, de 1
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei