5 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 11/1992

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    políticos e de altos cargos públicos a que se aplica, o exercício de actividades de representação profissional; 2 - As Ordens Profissionais, que prosseguem interesses públicos traduzidos na garantia de confiança ... órgãos sociais das Ordens Profissionais, deve ser considerada, em princípio, como exercício de actividades de representação profissional para os efeitos previstos no referido artigo 2, alínea

  2. TCONSTsó sumário

    85-0181

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Advogados e uma associação publica, instituida pela lei, constituida pelos profissionais da correspondente actividade, a qual compete, fundamentalmente, representar este ultimo e regulamentar e disciplinar o excercicio da advocacia ... obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados de todos os que pretendem exercer a actividade profissional da advocacia não e uma exigencia inconstitucional, pois ha que reconhecer a existencia