02058/17.4BEPRT
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
sido arquivada por inexistência de factos integradores de ilícito disciplinar, e porque nessa fase processual não era admissível a produção de qualquer prova de cariz instrutório [Cfr. artigo ... pela qual o julgamento em torno da admissibilidade da audição do advogado «CC» na qualidade de testemunha, é isento de censura jurídica.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º