689/15.6T8EVR-B.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
Código de Processo Civil, tem o valor informativo de qualquer perícia e deve ser respeitado dada a especial qualificação de quem o emite. (Sumário da Relatora
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Relator: ELISABETE VALENTE
Código de Processo Civil, tem o valor informativo de qualquer perícia e deve ser respeitado dada a especial qualificação de quem o emite. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA DOMINGAS
hajam mantido, mas não estabelece uma proibição genérica de revelação ou de junção a processos de correspondência trocada entre advogados em representação dos seus mandantes, só integrando a previsão ... advogado exprima claramente a intenção de sujeitar as comunicações ao regime especialmente protegido de confidencialidade consagrado no preceito em análise, não preenche esse pressuposto a simples referência no “template
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não padece de nulidade, por extravasar o âmbito dos poderes de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: FERREIRA LOPES
I – O contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, celebrado entre a
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: ELISABETE VALENTE
Na decisão do incidente de levantamento de segredo profissional do advogado impõe
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O caso julgado formal tem valor intraprocessual, vinculativo no próprio processo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
A Ordem dos Advogados não goza de isenção de custas e, por
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A Ordem dos Advogados ... constituiu uma entidade pública, especificamente uma associação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se o advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Apesar de o laudo de honorários elaborado pela Ordem dos Advogados não
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 100º, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados
Relator: ROSA TCHING
1º- A fixação de honorários pode ser feita por acordo das partes
Relator: FILIPE MELO
I) Decorre do artº 5º, nº 2 do EOA, que é concedida
Relator: ALBERTO BORGES
Prevendo o Estatuto da Ordem dos Veterinários que aquela pode “... constituir-se
Relator: MANUEL NABAIS
I- Em processo penal, a Ordem dos Advogados só pode constituir-se
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa remeteu para a
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto