Parecer n.º 26/1988
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
assinatura falsificada (abuso de assinatura). 4. Não padece do vício de violação do princípio da proporcionalidade, na vertente da proibição do excesso, esta deliberação que fixou a sanção única ... pelas referidas infracções disciplinares. 5. Padece no entanto do vício de violação do princípio da proporcionalidade na medida em que não suspendeu a execução desta grave pena que impediria
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
prova não poder ser obtida de outro modo); e considerando ainda os princípios da proporcionalidade, da adequação e da necessidade (limitando-se a restrição do dever de sigilo profissional
Relator: JORGE PELICANO
acção, sem que tal importe um uso abusivo desta, ou saiam violados os princípios da proporcionalidade, da justiça ou da boa fé, ou se suscitem problemas de concordância prática
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 100º, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados
Relator: ROSA TCHING
1º- A fixação de honorários pode ser feita por acordo das partes