Parecer n.º 85/1992
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa remeteu para a
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa remeteu para a
Relator: ELISABETE VALENTE
natureza de um “parecer”, se destine a esclarecer o julgador, logo, sujeito ao princípio geral da livre apreciação do tribunal nos termos dos artigos 389.º do Código Civil ... Civil, tem o valor informativo de qualquer perícia e deve ser respeitado dada a especial qualificação de quem o emite. (Sumário da Relatora
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- O exercício do poder Disciplinar da Ordem dos Advogados sobre os
Relator: ROSA TCHING
Laudo de Honorários emitido pela Ordem dos Advogados, estar sujeito ao geral e comum princípio da livre apreciação do tribunal, nos termos dos arts.389º C.Civ. e 591º e 655º ... todo o modo, arredar-se o respeito e atenção que deve merecer, dada a especial qualificação de quem o emite
Relator: CABRAL BARRETO
valores da independência no exercício da advocacia, pelo que aquela alínea não viola o princípio da igualdade inscrito no artigo 13º da lei fundamental; 5 - O Decreto-Lei nº 84/84 ... orgânica; 9 - Desenhar-se-ia também uma inconstitucionalidade de tipo material, por violação do princípio da igualdade, ao introduzir um privilégio para os "juristas" da Força Aérea, discriminando os restantes
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
assinatura falsificada (abuso de assinatura). 4. Não padece do vício de violação do princípio da proporcionalidade, na vertente da proibição do excesso, esta deliberação que fixou a sanção única ... advogado, pelas referidas infracções disciplinares. 5. Padece no entanto do vício de violação do princípio da proporcionalidade na medida em que não suspendeu a execução desta grave pena que impediria
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: ELISABETE VALENTE
Na decisão do incidente de levantamento de segredo profissional do advogado impõe
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O dever de segredo consagrado no artigo 92.º do EOA
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O caso julgado formal tem valor intraprocessual, vinculativo no próprio processo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
A Ordem dos Advogados não goza de isenção de custas e, por
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A Ordem dos Advogados ... constituiu uma entidade pública, especificamente uma associação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se o advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Apesar de o laudo de honorários elaborado pela Ordem dos Advogados não
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 100º, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei