Parecer n.º 85/1992
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa remeteu para a
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa remeteu para a
Relator: CABRAL BARRETO
aludidas nas conclusões anteriores, porquanto admite apenas que os militares que pretendam ingressar na especialidade de "juristas" da Força Aérea venham a frequentar o estágio para a advocacia ... Ordem como advogado, para assim preencher um dos requisitos para o ingresso naquela especialidade, o militar da Força Aérea não pode estar no activo, mas no gozo de uma "licença
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
antes da punição disciplinar, pelo que, claramente, não existem razões de prevenção geral e especial que imponham a aplicação de pena efectiva.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA DOMINGAS
advogado exprima claramente a intenção de sujeitar as comunicações ao regime especialmente protegido de confidencialidade consagrado no preceito em análise, não preenche esse pressuposto a simples referência no “template
Relator: ELISABETE VALENTE
Civil, tem o valor informativo de qualquer perícia e deve ser respeitado dada a especial qualificação de quem o emite. (Sumário da Relatora
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
força própria de parecer técnico que é, elaborado por profissionais experientes, com idoneidade e especial qualificação para o efeito, só deve ser afastado perante fortes motivos que nesse sentido apontem
Relator: ROSA TCHING
todo o modo, arredar-se o respeito e atenção que deve merecer, dada a especial qualificação de quem o emite
Relator: FILIPE MELO
como provado que um determinado ofendido o foi por causa da sua especial função ou qualidade de advogado (ou magistrado, padre, polícia, etc.) pois o Tribunal decide com base
Relator: FRANCISCO CAEIRO
durante o estagio como candidato a advocacia (Vid no mesmo sentido, alem do parecer especial que deu sobre o caso, o parecer do Conselho Geral da Ordem dos Advogados publicado
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- O exercício do poder Disciplinar da Ordem dos Advogados sobre os