Parecer n.º 230/1977
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Em suma: em nosso entender, justifica-se a ponderação pelo legislador da
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Relator: CORREIA DE MESQUITA
Em suma: em nosso entender, justifica-se a ponderação pelo legislador da
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
cidadãos de se fazer acompanhar por advogado perante qualquer autoridade; aqueles em que o arguido deva ser assistido por defensor, nos termos da lei processual penal), ou de “atos próprios
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
determinados factos e negado a outros, quer para o enquadramento da conduta do arguido como infracção disciplinar quer para a escolha e graduação da pena. 2. Não padece de nulidade
Relator: MANUEL NABAIS
respectivo Estatuto, quando um seu membro seja ofendido e não quando seja arguido, caso este em que apenas pode conceder-lhe patrocínio. II- A Ordem dos Advogados carece de legitimidade
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O dever de segredo consagrado no artigo 92.º do EOA
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O caso julgado formal tem valor intraprocessual, vinculativo no próprio processo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas
Relator: ELISABETE VALENTE
Embora o laudo emitido pela Ordem dos Advogados, que reveste a natureza
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
A Ordem dos Advogados não goza de isenção de custas e, por
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se o advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do
Relator: ACÁCIO NEVES
1 - O contrato de seguro celebrado entre a ré seguradora e a
Relator: LUIS CRAVO
1. O contrato de seguro disponibilizado pela Ordem dos Advogados aos Advogados
Relator: FILIPE MELO
I) Decorre do artº 5º, nº 2 do EOA, que é concedida
Relator: MANUEL NABAIS
I. Quaisquer diligências que envolvam devassa no escritório ou no arquivo do
Relator: ALBERTO BORGES
Prevendo o Estatuto da Ordem dos Veterinários que aquela pode “... constituir-se
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei