2817/09.1TBFIG.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
coisa corpórea. III - Verificando-se a existência de defeitos na obra realizada, a responsabilidade do empreiteiro numa empreitada de consumo é objectiva, dispensando a existência de um nexo de imputação ... contratos qualificáveis como empreitadas de consumo. VI - Nestas situações, caso se demonstre a responsabilidade do empreiteiro, apesar do defeito ter a sua origem em coisa fornecida pelo dono da obra