26 resultados nos descritores e sumários · 65 no texto integral

  1. TRGcitado por 3

    5108/08.1TBBRG.G1

    Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE

    provocam danos dizem respeito a um proprietário e a partes comuns de uma propriedade horizontal (cuja administração compete, nos termos do artº 1430º, nº 1 do CC, à assembleia

  2. TRG

    1686/09.6TBFAF.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    princípio, os proprietários de uma fracção autónoma integrada num edifício constituído em propriedade horizontal podem realizar obras novas na sua fracção. II. Está, no entanto, vedada ao proprietário a realização ... destinada, tal como se encontra mencionado no título constitutivo da propriedade horizontal; IV. Deve-se, no entanto, entender que apenas é proibido o uso actual e efectivo da fracção para

  3. TRC

    2920/08.5TBAVR.C1

    Relator: JUDITE PIRES

    propriedade horizontal, as reparações que incidam sobre partes comuns do prédio só podem ter lugar, por iniciativa de um dos condóminos, na falta ou impedimento do administrador, e quando ... Quando seja impraticável o recurso a esses mecanismos, designadamente, por o prédio constituído em propriedade horizontal integrar apenas duas fracções de igual permilagem e não dispuser de administrador, a questão

  4. TRE

    55/25.5T8MRA.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    restrições por ela impostas, não sendo permitidas quaisquer outras restrições ao direito de propriedade, para além das especificamente previstas na lei. II. A norma do n.º 1 do artigo ... direito a exigir dos proprietários do prédio contíguo o acesso ao quintal da propriedade destes para colocação dos materiais, ferramentas e andaimes necessários à realização das obras em causa, podendo

  5. TRC

    2119/18.2T8LRA.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    condómino atribui a outro condómino comportamentos violadores do estatuto real das partes comuns da propriedade horizontal – abertura de porta na fachada traseira e construções no logradouro, sem qualquer autorização ... estatuto real das partes comuns. 2 – O direito real concedido aos condóminos, na propriedade horizontal, compreende várias restrições – decorrentes da estrutura unitária do prédio, da estreita comunhão em que vivem

  6. TRE

    895/17.9T8PTM.E1

    Relator: MÁRIO SILVA

    dominialidade dos bens, cada vez mais se acentua a função social do direito de propriedade. 2. Por isso, admite-se que o proprietário de um imóvel oponha-se não

  7. TRE

    269/03-2

    Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS

    não obsta o facto de no título constitutivo de propriedade horizontal ser afectado o seu uso exclusivo ao condómino cuja fracção lhe está adjacente, pois o que está exclusivamente

  8. TREsó sumário

    2316/02-3

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    regime de propriedade horizontal, existindo obra inovadora contra a vontade de um dos condóminos, em que foi consentida e autorizada e ratificada pelos restantes condóminos (com maioria), em observância

  9. TRCsó sumário

    3319/01

    Relator: NUNO CAMEIRA

    sótão de um prédio constituído em propriedade horizontal que na respectiva escritura pública não foi afectado ao uso de qualquer das fracções, mas que materialmente está afectado em exclusivo