2817/09.1TBFIG.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
contratos de prestação de serviço é o de que o resultado a que se obriga o empreiteiro é o de realização de uma obra – art.º 1207º do C. Civil
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Relator: SÍLVIA PIRES
contratos de prestação de serviço é o de que o resultado a que se obriga o empreiteiro é o de realização de uma obra – art.º 1207º do C. Civil
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
âmbito do contrato de arrendamento não fazendo o locador as obras a que está obrigado, e tratando-se de reparações urgentes que se não compadecem com as delongas ... reparações urgentes e indispensáveis a garantir aquele gozo, para que o locador esteja obrigado à sua reparação; 3) Há perda total do imóvel arrendado quando o estado em que este
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
âmbito do contrato de arrendamento não fazendo o locador as obras a que está obrigado, e tratando-se de reparações urgentes que se não compadecem com as delongas ... reparações urgentes e indispensáveis a garantir aquele gozo, para que o locador esteja obrigado à sua reparação; 3) Há perda total do imóvel arrendado quando o estado em que este
Relator: FRANCISCO XAVIER
materiais para a obra ou praticar outros actos análogos, é o dono do prédio obrigado a consentir nesses acto”, constitui restrição imposta por lei ao proprietário onerado com a obrigação
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
rendas vincendas, nos termos em que o fizeram. 4 - Estavam, pois, os RR., arrendatários, obrigados a cumprir a obrigação de pagamento da renda a que estavam adstritos, por força
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
arrendatário, por falta de licença de exploração do estabelecimento a funcionar no local arrendado, obrigando-o a efectuar obras no locado para obter essa licença, e propõe contra ele acção
Relator: HENRIQUE ANDRADE
mesmo na vigência do contrato, a eliminação daquela alteração, designadamente quando o locatário se obrigou a não fazer quaisquer obras “sem o consentimento escrito do senhorio”. No caso
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
proceda a essa reparação, se converta em incumprimento definitivo, é necessário que o obrigado intime aquele para dentro de prazo razoável lhe criar essas condições, como previsto
Relator: HENRIQUE ANDRADE
certo automóvel autorizado a circular num parque de obras, o seu condutor não está obrigado a uma especial diligência, no sentido de prevenir da sua presença, sendo, ao invés
Relator: COELHO DE MATOS
inclusão de uma cláusula num contrato subscrito por senhorio e inquilino que obrigue este a realizar as obras necessárias à conservação do prédio arrendado não constitui só por si, quando
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
são fundamento de resolução, há uma terceira categoria: a das obras ilícitas que obrigam à reposição da situação anterior, em reconstituição natural do dever do inquilino de manter o prédio
Relator: NUNO CAMEIRA
conta de um apartamento a construir - mas não provar que os réus se obrigaram a construir o apartamento para posterior venda, deve concluir-se que não demonstram a falta