3449/24.0T8PTM-A.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
acção de indemnização por danos sofridos por terceiros, em obras levadas a cabo por entidades privadas, mesmo que esteja em causa uma obra pública. 4. No seguro de responsabilidade civil
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
acção de indemnização por danos sofridos por terceiros, em obras levadas a cabo por entidades privadas, mesmo que esteja em causa uma obra pública. 4. No seguro de responsabilidade civil
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
autonomia, e com isso impôs uma série de obrigações às entidades públicas e aos privados a que se dirige, exigindo a todos o cumprimento das normas técnicas que consagra
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