428/10.8TBCDN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
constitui uma restrição sobre imóveis derivada das relações de vizinhança e condiciona o direito de propriedade sobre imóveis, nos casos nele previstos, com vista a solucionar os conflitos
18 resultados nos descritores e sumários · 63 no texto integral
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
constitui uma restrição sobre imóveis derivada das relações de vizinhança e condiciona o direito de propriedade sobre imóveis, nos casos nele previstos, com vista a solucionar os conflitos
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais
Relator: FRANCISCO XAVIER
observância das restrições por ela impostas, não sendo permitidas quaisquer outras restrições ao direito de propriedade, para além das especificamente previstas na lei. II. A norma ... ditas estruturas. VI. Assim, assiste-lhe o direito a exigir dos proprietários do prédio contíguo o acesso ao quintal da propriedade destes para colocação dos materiais, ferramentas e andaimes necessários
Relator: MÁRIO SILVA
dominialidade dos bens, cada vez mais se acentua a função social do direito de propriedade. 2. Por isso, admite-se que o proprietário de um imóvel oponha-se não
Relator: JAIME FERREIRA
emanam. E isto até pela razão de ser e conteúdo do direito de propriedade de cada condómino, resultante do artº 1305º do C. Civil. III - Do que resulta ... nós, a integridade e boa conservação das demais fracções, sob pena de abuso de direito. IV - Quando um dado condómino não zele por estes princípios e não respeite os direitos
Relator: NUNO CAMEIRA
sótão de um prédio constituído em propriedade horizontal que na respectiva escritura pública não foi afectado ao uso de qualquer das fracções, mas que materialmente está afectado em exclusivo ... autorização; o pedido de destruição das obras, por isso, configura um abuso de direito, na modalidade de "venire contra factum proprium
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
jurídica. III – As obras dos condóminos regem-se pelas previsões normativas relativas ao direito de propriedade – arts. 1305.º e seguintes do Código Civil –, com as especificidades
Relator: MARIA ISABEL SILVA
nulidade da sentença, decorrente da falta de especificação dos “fundamentos de facto e de direito” [al. b) do nº 1 do art. 668º do CPC] só ocorre quando o juiz ... prédio objecto do arrendamento, não são passíveis de conduzir à aquisição do direito de propriedade sobre o terreno com fundamento na acessão industrial imobiliária. Sumário da relatora
Relator: LEONEL SERÔDIO
qualquer dificuldade em qualificar determinada afirmação, no campo do direito ( v.g. culpa, imputabilidade, dolo, responsabilidade, má fé, abuso de direito) é indiscutível que há muitas expressões têm, simultaneamente, um sentido ... prédio deles, tem direito a aceder a prédio dela. V - Esse direito decorre directamente do citado artigo, que estabelece uma restrição directa ao direito de propriedade, não sendo necessária, qualquer
Relator: SÓNIA MOURA
Qualquer obra com impacto na linha arquitetónica ou no arranjo estético do edifício em propriedade horizontal, por mínima que pareça, terá de ser autorizada pela assembleia de condóminos, sob pena ... seja tratada de forma desigual relativamente aos demais condóminos, não ocorrendo abuso de direito. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo 663.º, n.º 7 do Código
Relator: GARCIA CALEJO
I - A urgência da realização de uma obra afere-se pela iminência
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
administrador que incumbe a administração das partes comuns do prédio constituído em propriedade horizontal. Em regra, a realização de obra em parte comum do prédio deve ser previamente submetida ... comum, que não constitua reparação indispensável e urgente, assiste a qualquer outro condómino o direito de exigir a sua eliminação. III – Em prédio constituído apenas por duas frações, tendo
Relator: BARATEIRO MARTINS
condómino atribui a outro condómino comportamentos violadores do estatuto real das partes comuns da propriedade horizontal – abertura de porta na fachada traseira e construções no logradouro, sem qualquer autorização ... imputadas as violações do estatuto real das partes comuns. 2 – O direito real concedido aos condóminos, na propriedade horizontal, compreende várias restrições – decorrentes da estrutura unitária do prédio, da estreita
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
prescrição, em sede de direito civil, é um dos efeitos do decurso do tempo na vigência dos direitos e obrigações disponíveis, concedendo a quem a invoca a faculdade de recusar ... cumprimento da obrigação considerada prescrita ou opor-se ao exercício do direito reputadamente prescrito
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
provocam danos dizem respeito a um proprietário e a partes comuns de uma propriedade horizontal (cuja administração compete, nos termos do artº 1430º, nº 1 do CC, à assembleia ... situações em que o lesado tem conhecimento do facto danoso (e, inerentemente, do direito que lhe compete) logo que o mesmo ocorre, começa de imediato a correr o prazo prescricional
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. No âmbito das obras levadas a cabo na coisa usufruída, distinguem
Relator: JORGE TEIXEIRA
culposa, o que exclui a sua responsabilidade. III- Se o prédio estiver constituído em propriedade horizontal, o senhorio de fracção arrendada não pode ser compelido a fazer obras em partes ... contudo, não fez, nem promoveu a respectiva realização pelo condomínio, constitui um abuso do direito, na modalidade especial do “venire contra factum proprium”, no âmbito da designada “neutralização do direito
Relator: COELHO DE MATOS
I - As obras que constituem uma inovação têm que ser autorizadas pelos