96-0792
Relator: FERNANDA PALMA
A/89, de 27 de Fevereiro, no sentido de o direito à compensação por caducidade do contrato de trabalho ser também reconhecido ao praticante desportivo, é inconstitucional, por violação do artigo ... Constituição. IV - O direito do atleta a uma compensação por caducidade de um contrato qualificado como de trabalho a termo não impede de forma alguma a promoção, o estímulo