1643/10.0TBCTB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
facto jurídico inscrito tal como foi registado. 2 - Efectivamente, o que se regista (o objecto do registo), como decorre do art. 2.º do C. Registo Predial, são os factos
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Relator: BARATEIRO MARTINS
facto jurídico inscrito tal como foi registado. 2 - Efectivamente, o que se regista (o objecto do registo), como decorre do art. 2.º do C. Registo Predial, são os factos
Relator: TELES PEREIRA
concessionada cabe à concessionária, o que não é o mesmo quanto à existência de objectos na faixa de rodagem que estejam na origem de acidentes (artigo 12º, nº 1, alínea ... species da alínea a) do mesmo artigo 12º, nº 1 (acidente causalmente ligado a objectos existentes nas faixas de rodagem que aí possam ter caído), a questão do desempenho probatório
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Na fixação da matéria de facto provada e não provada, o
Relator: JORGE ARCANJO
forma de aquisição originária do direito de propriedade (art.1340º, nº1 do CC), o objecto da acessão deve ser delimitado a partir do critério da “unidade económica”, pelo que pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O benefício que a «servidão de vistas» – artigo 1362.º do
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Por princípio a acção administrativa comum é forma processual na qual
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Além da prescrição ter que ser invocada (ou seja, nunca poder
Relator: CARLOS MOREIRA
negócio jurídico só é nulo por indeterminabilidade do seu objecto – artº 280º do CC - se este, no momento da celebração daquele, não for apenas indeterminado mas for indeterminável
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Não sofre de nulidade, por indeterminabilidade do objecto, uma procuração que confere ao representante poderes para avalizar livranças para qualquer finalidade e assinar os respectivos pactos de preenchimento e contratos ... venha a ser participada por qualquer das sociedades antes identificadas; 2 - Com efeito, o objecto imediato dessas procurações traduz-se na própria concessão dos poderes de representação, com o âmbito
Relator: CARLOS QUERIDO
autora, na sequência da notificação prevista no nº1 do art.578 CPC, a ampliação do objecto da perícia, com a formulação de quesitos adicionais, sem requerer a restrição ou a rejeição ... anteriormente propostos pelos réus, deverá considerar-se que usou a faculdade de “aderir” ao objecto proposto, prevista no citado normativo. 3. Em virtude dessa adesão, os quesitos em causa, apesar
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
acordo com o CPTA, a acção administrativa especial tem por objecto, além do mais, pretensões emergentes da prática ou omissão ilegal de actos administrativos, nela podendo ser formulados, como pedidos ... acto de recusa for ilegal, persistindo deste modo o dever de decidir sobre o objecto da pretensão. Caso não o seja, o dever de decidir satisfaz-se com o próprio
Relator: Dr.ª Maria Isabel de São Pedro Soeiro
entidade administrativa por parte de um particular, que invocava ser comproprietária de prédio urbano objecto de contrato de arrendamento, no sentido de que fosse notificado “a) do teor das resoluções ... conhecimento da existência daquele procedimento na sequência de notificação judicial avulsa de que foi objecto. IV. Alegando a requerente do pedido de informação a qualidade de comproprietária do imóvel incumbia
Relator: J. Lino
caso de indeferimento da reclamação, poderá o contribuinte deduzir impugnação judicial. III. O objecto desta impugnação judicial não é aquele acto de indeferimento, mas sim o acto tributário de liquidação ... objecto também dessa reclamação. IV. A impugnação judicial deverá ser deduzida no prazo de 90 dias a contar do termo do prazo para pagamento voluntário da liquidação. V. Tal prazo
Relator: J. Lino
indeferimento da reclamação dita em I., o contribuinte poderá deduzir impugnação judicial. II.- O objecto desta impugnação judicial não é esse acto de indeferimento, mas sim o acto tributário ... liquidação, objecto daquela reclamação. IV.- A impugnação judicial do «acto tributário de indeferimento tácito da reclamação graciosa da liquidação adicional de IRC respeitante ao exercício de 1989» tem por objecto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
sociedade comercial (o lucro) não se confunde com o seu objecto social, sendo por aquele e não por este que se mede a capacidade das sociedades. II) São válidos ... necessários ou convenientes à obtenção de um lucro, mesmo que sejam alheios ao seu objecto social. III) Nem só as instituições de crédito podem adquirir e ser titulares
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
não dispõe ou que são relativos a pessoas, não devendo, neste último caso, constituir objecto de inspecção judicial. II. Ao tribunal compete apreciar se a diligência não é impertinente ... conceder à parte contrária a faculdade de se pronunciar sobre o objecto da perícia. III. A diligência é impertinente se não respeita aos termos da causa e será dilatória
Relator: JORGE SEABRA
decisão que ponha termo à causa. 3. O despacho que fixa o objecto da prova pericial (previamente admitida por meio de despacho que não foi objecto de oportuno recurso) não
Relator: PEREIRA DA ROCHA
indeterminável o objecto mediato do contrato promessa, consistente na compra e venda duma vivenda dentre as dez vivendas a construir em loteamento de igual número de vivendas, por não constarem ... não haverem estipulado nele o critério para sua posterior individualização. II – Esta indeterminabilidade do objecto do contrato promessa é causa da sua nulidade e esta pode ser conhecida, oficiosamente
Relator: Dr. João Beato Oliveira Sousa
entidade administrativa por parte de um particular, que invocava ser comproprietária de prédio urbano objecto de contrato de arrendamento, no sentido de que fosse notificado “a) do teor das resoluções ... conhecimento da existência daquele procedimento na sequência de notificação judicial avulsa de que foi objecto. IV. Alegando a requerente do pedido de informação a qualidade de comproprietária do imóvel incumbia