5919/20.0T8GMR.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
613º/3 do mesmo diploma legal, respeita apenas à falta absoluta de fundamentação (que pode reportar-se apenas aos fundamentos de facto ou apenas aos fundamentos de direito). Outra situação ... juiz aprecia os fundamentos invocados pelo requerente e, haja ou não resposta do requerido (porque não existe aqui qualquer efeito cominatório para a falta de oposição), decide