10 resultados nos descritores e sumários · 12 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    09147/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    proferida a decisão (a causa deve ter valor superior à alçada do tribunal de que se recorre), quer do requisito atinente à própria decisão impugnada (esta tem que ser desfavorável ... para o recorrente em valor também superior a metade do valor da alçada desse tribunal), conclusão que se retira da conjugação do disposto nos artºs.280, nº.4, do C.P.P.T

  2. TCASsó sumário

    07503/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante o Tribunal que as cometeu (cfr.artºs.196 e 199, do C.P.Civil). São as nulidades secundárias ... irregularidade anterior à decisão final, a sua arguição deve ser efectuada junto do próprio Tribunal recorrido, em consonância com o preceituado no citado artº.199, do C.P.Civil. Mais, as irregularidades

  3. TCASsó sumário

    06900/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    procedimento, sendo irrelevantes as alterações posteriores. No processo de execução fiscal devem considerar-se como órgãos de execução fiscal os Serviços de Finanças, enquanto órgãos periféricos locais, os quais são ... dispensa de prestação de garantia formulado no âmbito de execução fiscal, está a mesma atribuída ao órgão de execução fiscal nos termos do artº.170, nº.3, do C.P.P.T

  4. TCASsó sumário

    07456/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em

  5. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante o Tribunal que as cometeu (cfr.artºs.196 e 199, do C.P.Civil). São as nulidades secundárias ... irregularidade anterior à decisão final, a sua arguição deve ser efectuada junto do próprio Tribunal recorrido, em consonância com o preceituado no citado artº.199, do C.P.Civil. Mais, as irregularidades

  6. TCASsó sumário

    03632/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    originária obrigação tributária se encontra prescrita, devendo assim ser sentenciada em sede de execução fiscal quando esta exista. A inutilidade da lide em sede de impugnação é pois patente ... tributária em causa prescrita, com todas as consequências legais, v.g. relativamente a eventual execução fiscal instaurada e, consequentemente, julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide