10 resultados nos descritores e sumários · 12 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apreciação da legalidade de um acto de liquidação. Se no acto praticado em processo desse tipo não se chegou a apreciar a legalidade do acto de liquidação, por haver qualquer ... arguição da nulidade neste último. 8. Especificamente, o não chamamento ao processo do representante da A. Fiscal adequado implicará nulidade processual de todos os actos posteriores ao articulado inicial. Será

  2. TCASsó sumário

    04767/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impõe o julgamento segundo a livre convicção. 13. Vigorando no processo de execução fiscal a regra de o chamamento de responsáveis não inicialmente citados ser efectuado através de reversão (regra ... deve considerar-se que a Fazenda Pública se encontra legitimada para reverter o processo de execução fiscal, tanto contra responsáveis solidários, como contra responsáveis subsidiários, desde que verificados os respectivos

  3. TCASsó sumário

    09147/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.T.). 2. O regime de recursos aplicável ao processo de reclamação da decisão do órgão de execução fiscal (cfr.artºs.97, nº.1, al.n), e 279, nº.1, al.b ... recurso das decisões dos Tribunais Tributários de 1ª. Instância proferidas em processo de impugnação judicial ou de execução fiscal quando o valor da causa não ultrapassar um quarto das alçadas

  4. TCASsó sumário

    06900/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conhecimento imediato não deixa de ser obrigatório, mas a questão de saber se o processo fornece os elementos necessários envolve alguma subjectividade, a mesma que está ínsita na possibilidade ... serviço estabelece-se no início do procedimento, sendo irrelevantes as alterações posteriores. No processo de execução fiscal devem considerar-se como órgãos de execução fiscal os Serviços de Finanças, enquanto

  5. TCASsó sumário

    07456/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conhecimento imediato não deixa de ser obrigatório, mas a questão de saber se o processo fornece os elementos necessários envolve alguma subjectividade, a mesma que está ínsita na possibilidade ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário

  6. TCASsó sumário

    01737/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    chama ao processo para se defender (artº 35°, n° 2 do CPPT). Duma maneira geral é o acto pelo qual se chama, pela primeira vez ao processo, alguma pessoa interessada ... CPPT, decorrente do eventual incumprimento da respectiva obrigação fiscal, só cederia, deixando de verificar-se, quando em confronto com norma que, por sua vez, imponha à AF o dever

  7. TCASsó sumário

    07503/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante o Tribunal ... C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6), aplicável à execução fiscal "ex vi" do artº.246, do C.P.P.T. 8. A Lei do Orçamento de Estado para