2302/23.9T8ACB.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
decisão desse órgão decisório do inventário notarial. IV – Se na notificação convocatória do interessado para a conferência de interessados tiverem sido observadas as formalidades dispostas na lei – designadamente as cominações ... excesso de licitação deve, sob pena de preclusão, ser deduzida na conferência de interessados. (Sumário elaborado pelo Relator