06883/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.c), do C. P. Civil, é nula a sentença quando os seus fundamentos estejam em oposição com a decisão. Encontramo-nos perante um corolário lógico da exigência legal de fundamentação ... silogismo judiciário que deve existir em qualquer decisão judicial, terá lugar somente quando os fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente
- NULIDADE DA SENTENÇA QUANDO OS SEUS FUNDAMENTOS ESTÃO EM OPOSIÇÃO COM A DECISÃO
- ARTº.668, Nº.1, AL.C), DO C.P.CIVIL
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”). CONCEITO E ÂMBITO DESTA NULIDADE DA SENTENÇA (ARTº.668, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL)
- NULIDADES PROCESSUAIS
- NULIDADES PROCESSUAIS SECUNDÁRIAS. REGIME DE ARGUIÇÃO
- PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA