00687/04.5BEVIS
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
administrativo no âmbito do procedimento cautelar deduzido na pendência e por apenso a acção administrativa especial porquanto nestes autos as partes já haviam sido daquela apensação do processo administrativo ... decisão de facto do processo cautelar o respectivo processo administrativo. III. A omissão de notificação da junção de documentos no âmbito do procedimento cautelar que se encontravam já insertos