13 resultados nos descritores e sumários · 25 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    118/09.4BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fazer uma apreciação crítica, quando for questionável o valor probatório de algum ou alguns documentos ou existirem documentos que apontam em sentidos contraditórios. Já quando se tratar de meios ... essa apreciação seja necessária. 5. No que diz respeito à força probatória de um documento autêntico, o mesmo apenas faz prova plena dos factos que refere como praticados pela autoridade

  2. TRCsó sumário

    198/25.5GCPBL.C1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    correcta determinação da sanção que possa vir a ser aplicada. 3. Para além desse documento, importará ao Tribunal lançar mão de todos os meios de prova que, acudindo aquela finalidade ... ajuizar com relevo sobre aquela matéria, podendo estes elementos revelar-se suficientes. 4. Os documentos constantes do processo consideram-se produzidos em audiência independentemente de nesta ser feita a respectiva

  3. TCASsó sumário

    09667/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    regra, somente assim não acontecendo quando o facto em causa estiver provado por documento ou outro meio de prova com força probatória plena, ou quando o mesmo facto, por disposição ... estipulação das partes somente possa ser provado por documento (cfr.artºs.392 e 393, do C.Civil). No processo judicial tributário, em face da regra da admissibilidade de todos os meios

  4. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  5. TCASsó sumário

    03632/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    para a manutenção da respectiva fonte produtora. VII) -Em regra, deve ter-se por documento válido em forma legal o que obedeça aos requisitos do artº 35º do CIVA. VIII ... obtenção de proveitos, tem de aceitar-se que os respectivos custos não estão documentados por aquelas facturas, mas sim provados por outro meio admissível, nomeadamente através da prova testemunhal

  6. TCASsó sumário

    09147/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impugnado/reclamado e possam ser identificados em face da relação material em causa ou dos documentos contidos no processo, encontrando-se numa situação de litisconsórcio necessário passivo em relação à entidade

  7. TCASsó sumário

    04767/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  8. TCASsó sumário

    07503/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas