18 resultados nos descritores e sumários · 60 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    113/24.3BCLSB

    Relator: VITAL LOPES

    únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os T. C. Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº ... fundamentos que se ancorem nos vícios de forma expressamente tipificados no artº.28, nº.1, alíneas a) a d), do RJAT correspondendo os três primeiros aos vícios das sentenças

  2. TCASsó sumário

    8168/14.2BCLSB

    Relator: VITAL LOPES

    impugnação das decisões arbitrais nos termos e com os fundamentos previstos nos artigos 27.º e 28.º do RJAT não está sujeita ao regime das alçadas em matéria ... artigos 20.º e 268.º, n.º 4, da CRP. 3. Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para

  3. TCASsó sumário

    144/25.6BCLSB

    Relator: VITAL LOPES

    únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os T. C. Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº ... fundamentos que se ancorem nos vícios de forma expressamente tipificados no artº.28, nº.1, alíneas a) a d), do RJAT correspondendo os três primeiros aos vícios das sentenças

  4. TCASsó sumário

    00410/04

    Relator: Eugénio Sequeira

    fiscal por dívida de aval prestado pelo Estado no âmbito do CAE, não integra fundamento válido de oposição à execução fiscal por não ser subsumível a nenhuma das alíneas ... anulação dos termos subsequentes desse processo que deles dependam absolutamente, mas não constitui fundamento válido de oposição; 4.A prova do pagamento de dívida pretendida cobrar no processo de execução

  5. TRC

    1342/09.5TACBR-A.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    aprecie nulidades e outras questões prévias ou incidentais; 2.- Invocando o arguido como fundamento do seu recurso a nulidade da decisão instrutória por omissão de pronúncia e produção e valoração

  6. TRE

    1991/07-1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    atribua especial relevância, ainda que radicados em pessoa diferente do arguido, e mesmo princípios fundamentais do processo penal. 5. De iure condito é reconhecido à testemunha o direito, estabelecido