306/13.9TBGLG.E2
Relator: MANUEL BARGADO
estava à Sr.ª Juíza a quo ordenar a realização de uma perícia com vista a apurar o valor de mercado do imóvel. V - As declarações de parte que não
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Relator: MANUEL BARGADO
estava à Sr.ª Juíza a quo ordenar a realização de uma perícia com vista a apurar o valor de mercado do imóvel. V - As declarações de parte que não
Relator: Ana Patrocínio
oposição impõe-se a vista do Ministério Público antes da prolação da decisão final – cfr. artigos 14.º, n.º 2, 121.º, n.º 1 ex vi artigo ... Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - A omissão da vista ao Ministério Público, porque susceptível de influir no exame e decisão da causa, constitui nulidade processual determinante
Relator: FERNANDO BENTO
directamente sobre o prédio confinante, enquanto a segunda não. VI - A servidão de vistas consiste, não no direito de impedir a construção no prédio vizinho, mas de impedir a tapagem
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Quer isto dizer, portanto, que não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia, visto que o Tribunal recorrido apreciou a questão, subscrevendo a solução da solidariedade da dívida, não ... integram o Laboratório de Patologia desse mesmo Hospital, então os contratos celebrados com vista à gestão e funcionamento desse Laboratório- ainda que por intermédio de um terceiro
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
transporte, o armazenamento, até à cedência a qualquer título, mas tendo, em regra, em vista a obtenção ilícita de lucro, mal se compreenderia, à luz dos objetivos de política criminal ... contabilizassem os custos envolvidos e se deduzissem os mesmos às receitas obtidas, com vista à determinação do lucro residual. 16. A comercialização de estupefacientes é uma atividade ilícita, penalmente censurável
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
realizado obrigatoriamente, donde constitua uma nulidade processual. Não estando, outrossim, dependente de vista prévia ao DMMP, o qual não obstante assumir uma função de garante e controlo da legalidade, não ... discernimento do julgador. II - A realização das diligências instrutórias pressupõem a sua utilidade, com vista ao esclarecimento da factualidade alegada e relevante para a decisão da causa, não se mostrando
Relator: EUGÉNIA CUNHA
partes no desenvolvimento do litígio e de influência na decisão, passando o processo visto como um sistema, dinâmico, de comunicações entre as partes e o Tribunal; 2- Cabe ao juiz ... administração da justiça, reforçando-se, assim, a colaboração e o contributo das partes com vista à melhor satisfação dos seus próprios interesses e à justa composição dos litígios; 4- Contudo
Relator: VÍTOR AMARAL
fine, e 662.º, n.º 2, al.ª c), estes do NCPCiv., e vista a filosofia que subjaz a este Código, dando prevalência a soluções de justiça material ... dispositivos legais aludidos, anular o julgamento, na parte afetada, e a decisão recorrida, com vista ao suprimento do vício existente
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
recurso de apelação, onde é permitida a junção de documentos até se iniciarem os vistos aos juizes adjuntos no Tribunal "ad quem", no recurso de agravo os documentos só podem ... admitiu aquele requerimento e ordenou a citação dos requeridos, bem como do processado posterior, visto estes terem direito a apresentarem novas contestações, pelo que, é incompatível com o carácter urgente
Relator: DR. GARCIA CALEJO
partes sejam chamadas a cooperar e comparticipar, num debate fáctico-jurídico esclarecedor, com vista à prolacção de uma decisão amadurecida. Ao não se convocar a audiência preparatória para os fins ... imposto por lei e, como tal, obrigatório que obviamente influiu a decisão da causa (vista a ausência de cooperação das partes sobre o aspecto fáctico-jurídico da causa
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
data do estabelecimento da paternidade biológica não coincide com a do respectivo nascimento, com vista a obstar a que se verifique a caducidade do direito à anulação de doação
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
caso julgado formal. II – O processo integra um conjunto de atos, que podem ser vistos sob dois prismas: como trâmite, isto é, como ato pertencente a uma tramitação processual
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
processo é um conjunto ordenado e sequencial de actos tendo em vista um fim. V – A prejudicialidade entre acções verifica-se quando o que é decidido numa delas (a acção
Relator: PAULO REIS
autos decorressem motivos decisivos que impusessem a audição da criança perante o juiz com vista à revisão da medida de promoção em referência, tanto mais que o direito da criança
Relator: JOANA COSTA E NORA
lide. VI - A aplicação de sanção pecuniária compulsória, enquanto medida de coacção psicológica com vista ao cumprimento de uma decisão judicial, pressupõe, logicamente, o incumprimento daquela
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
decisão de revisão que seja proferida sem a observância desse contraditório prévio, vista enquanto trâmite processual, constitui um ato cuja prática não é permitida pela lei, sendo assim subsumível
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
facto, que abrange prédios rústicos e urbanos, e tendo a alienação tido em vista a continuidade dessa utilização, o seu desmembramento não é resultado que possa decorrer da proteção legal
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
prova testemunhal, bem como eventualmente doutros meios de prova, desta feita tendo em vista as alegações de facto e de direito contidas na contestação da Recorrente. VIII. O que quer
Relator: JORGE SANTOS
sentença (ou um despacho) pode ser visto como trâmite ou como acto: no primeiro caso, atende-se à sentença/despacho no quadro da tramitação da causa; no segundo, considera
Relator: MARGARIDA GOMES
requerida, a coberto de um futuro recurso de revista, a prestação de caução com vista a que a requerida fique impedida de executar as decisões proferidas na ação