657/14.5TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
desrespeitando o mais elementar princípio e direito da arquitetura processual: o princípio do contraditório e o direito de defesa das partes. V. Por estas razões, não pode deixar ... contestação da Recorrente. VIII. O que quer significar que, o cumprimento do princípio do contraditório, bem como, especialmente, a garantia do cumprimento do direito de defesa da Recorrente acarretam, impreterivelmente
Relator: LUÍS CRAVO
todos os processos, sem exceção. II – Isto porque entre os vários princípios que orientam/norteiam o processo especial de Acompanhamento de Maiores encontra-se o da imediação (pelo tribunal/juiz) na avaliação
Relator: Magda Geraldes
acção administrativa especial, tendo sido deduzida alguma ou algumas excepções na contestação, não carece o autor, para responder, de apresentar réplica, como no processo civil, devendo antes aguardar a notificação ... para além da norma supra referida - art° 87°, n°l-a) do CPTA - o princípio do contraditório previsto no no art° 3°, n°3 do CPC, constituindo a sua omissão
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
processo sumário constitui uma forma especial de processo penal estruturada em torno de princípios de celeridade, concentração e imediatidade, cuja tramitação é constitucionalmente legítima desde que salvaguardado o núcleo essencial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção ... ilegitimidade do requerente ou recorrente), o meio de impugnação adequado será a acção administrativa especial, como decorre do preceituado no artº.97, nº.2, do C.P.P.T., pois se tratará
Relator: SÍLVIO SOUSA
Constitui irregularidade processual (nulidade) relevante, julgar de não apta a petição inicial
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Não ocorre violação do princípio do juiz natural se, por questões relativas à elevada pendência processual na área fiscal, entendeu o legislador, criar juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperação ... diligência de inquirição de testemunhas, não cumpre analisar se ocorreu ou não, a violação princípio da plenitude da assistência do juiz, bem como do princípio da imediação.* * Sumário elaborado pelo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- As decisões proferidas sobre as nulidades previstas no n.º 1
Relator: CARVALHO MARTINS
principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC, não transforma o juiz em legislador, ou seja, o ritualismo processual não é apenas aplicável quando aquele não decida ... respeitar os juízos de valor legais, mesmo quando se trate de resolver hipóteses não especialmente previstas (art. 4.°-2 da Lei n.º 21/85, de 30-7), e, daí
Relator: EVA ALMEIDA
introdução na lei do prazo de caducidade da declaração de utilidade pública prende-se especialmente com a protecção do direito de propriedade do particular e do seu sucedâneo – o direito ... vinculativa, mas tratando-se de um problema essencialmente técnico, o tribunal deve aderir, em princípio, ao parecer dos peritos, dando preferência ao valor resultante desses pareceres, desde que sejam coincidentes
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
petição inicial. 3- Como consequência, tendo na petição inicial com que instaurou o processo especial para acordo de pagamento (PEAP) sido indicado como valor da causa a quantia ... bens que juntou em anexo à petição inicial, por tal implicar violação ao princípio da extinção do poder jurisdicional consequente ao proferimento daquela sentença, e muito menos o podia fazer
Relator: HENRIQUE ANTUNES
sentido de não estar, quanto à sua formação, sujeito a qualquer exigência legal especial, embora a praxis bancária subordine a sua celebração invariavelmente a documento escrito, e possa mesmo ... cessação do contrato. V – Rege neste domínio, em toda a sua extensão, o princípio da autonomia privada: o modo, a forma e as consequências da cessação do contrato são
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
casos em que a pretensão não seja deduzida segundo a forma geral ou especial de processo legalmente previstas. III - Tratando-se de lide intentada contra a insolvente, antes da declaração ... compreende, porque estas ações não colocam em crise, pelo menos de forma imediata, o princípio par conditio creditorum, ao contrário do que pode suceder com as ações executivas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de