327/07.0GAPTL.G1
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
apuramento da verdade material, deverá ordenar-se a repetição desse depoimento para que se possa apreciar a matéria de facto de que se recorre uma vez que, a não
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Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
apuramento da verdade material, deverá ordenar-se a repetição desse depoimento para que se possa apreciar a matéria de facto de que se recorre uma vez que, a não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
título legítimo de detenção do bem cuja tutela cabe na restituição provisória da posse, desde que a posse tenha sido obtida através de meios lícitos. 5 - Existindo dúvidas sobre ... licitude da posse do bem pelo requerente, fica excluído o direito de retenção, uma vez que tal licitude constitui um dos seus requisitos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
duas situações distintas: nos nºs1 e 4 a audição para que a criança possa manifestar a sua opinião, a considerar na decisão a tomar na determinação do seu superior interesse ... sejam tomadas declarações, sempre que tal o justifique, para que as mesmas possam ser consideradas como meio probatório. II – Nos casos em que a audição da criança se destina
Relator: JOAQUIM CONDESSO
produza o seu efeito útil normal, quando transitada em julgado, ou seja, para que possa regular definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido formulado. 13. O prazo para ... generalidade dos processos, dar conhecimento às partes de todos os actos que os possam prejudicar e em que possam exercer os seus direitos e defender os seus interesses, em sintonia
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
deferimento ou de indeferimento da pretensão pelo mesmo almejada, ainda que esta especificação possa, e, até, deva ser feita em termos sucintos. 2. Não sendo os documentos que suportam ... para salvaguarda do direito do defesa do mesmo, não se vê que tal entendimento possa violar o direito a um processo justo e equitativo, nem os direitos de defesa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
recuperação apresentada pela empresa, para que todos os credores tomem conhecimento e o possam consultar caso nisso tenham interesse e possam, nos 5 dias subsequentes à publicação, proporem as alterações
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
prescreva, só produzem nulidade quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa. II – A fórmula usada “quando a irregularidade ... cometida possa influir no exame ou na decisão da causa” aponta no sentido de que, para que a irregularidade se converta em nulidade, basta que ela seja susceptível de influenciar
Relator: CATARINA GONÇALVES
CIRE, não corresponde a uma formalidade essencial e imprescindível do processo cuja omissão possa determinar uma qualquer nulidade com base na qual devam ser anulados todos os actos subsequentes ... poderá determinar a concessão de um novo prazo para que o credor em causa possa reclamar o crédito que não reclamou em momento oportuno, quando é certo que o prazo
Relator: Álvaro Dantas
prescreva, só produzem nulidade quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa. 2. Mesmo admitindo que o tribunal recorrido ... obrigatória dentro do processo e fora dele impedindo que o mesmo ou outro tribunal possa definir em termos diferentes o direito concreto aplicável à situação material litigada. 6. A mera
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
artº 201º do CPC quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa, caso em que impende sobre o arguente ... factos e das normas jurídicas em que se funda, que os seus destinatários possam fazer a reconstituição do itinerário cognoscitivo e valorativo percorrido pelo seu autor.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOANA COSTA E NORA
princípio do contraditório. III- Mas tal irregularidade só se traduz numa nulidade processual quando possa influir no exame ou na decisão da causa, o que acontecerá quando seja julgada procedente
Relator: SANDRA FERREIRA
tribunal ad quem, ela será completamente inútil, mas não quando a procedência do recurso possa conduzir à eventual anulação do processado posterior à sua interposição. 11. Não tendo o recorrente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
omissão de uma formalidade prescrita por lei que possa influir no exame ou decisão da causa, constitui uma nulidade secundária, inominada ou atípica, prevista no artigo
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
nulidade processual; II - Sem prejuízo da omissão de diligências de prova que possa afetar o julgamento da matéria de facto, acarretar a anulação da sentença por défice instrutório, impõe
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
requisito específico para o seu deferimento o justo receio de que a prova se possa tornar impossível ou, pelo menos, muito difícil, implicando um juízo de prognose sobre essa impossibilidade
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
causa. IV. A omissão de diligências de prova quando existam factos controvertidos que possam relevar para a decisão da causa, afeta o julgamento da matéria de facto, acarretando, consequentemente
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
como no caso sub judicio, omissão de notificação às partes de despacho ocorrido que possa influir no exame e decisão da causa e omissão de notificação da falta de impulso
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
económica pela decisão a tomar na outra (prejudicial), quando a decisão da ação dependente possa ser decisivamente influenciada pela decisão a proferir na causa prejudicial. VII - Só adquirem o valor
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
tido em vista a continuidade dessa utilização, o seu desmembramento não é resultado que possa decorrer da proteção legal às unidades de cultura, antes se desvirtuando os objetivos do direito
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
processo ou foi notificada para qualquer termo dele, desde que, neste último caso, possa presumir-se que tomou conhecimento da nulidade ou podia dela conhecer desde que tivesse agido