198/14.0BELRS
Relator: VITAL LOPES
processo afere-se pelo ajustamento do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, sendo que na interpretação do pedido o Supremo Tribunal Administrativo tem vindo a adoptar ... verdadeira pretensão de tutela jurídica é diversa da formulada, mas nela está implícita. II - Questão diferente é a de saber se na petição inicial foram alegados fundamentos susceptíveis de viabilizar