879/08-2
Relator: FERNANDO BENTO
I – Invocada desconformidade entre o que foi ditado ou ocorrido e o
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Relator: FERNANDO BENTO
I – Invocada desconformidade entre o que foi ditado ou ocorrido e o
Relator: CARVALHO MARTINS
aquele não decida, a seu belo prazer, adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais, sob a invocação de, desse modo, assegurar um processo equitativo. 2.- Os juízes continuam ... simplificação ou agilização processual, ou à adequação formal, ou às regras gerais da nulidade dos actos processuais admitem recurso quando contendam quer com os princípios da igualdade ou do contraditório
Relator: Magda Geraldes
Esta nulidade é de conhecimento oficioso, com repercussões na tramitação processual posterior à sua verificação, acarretando a nulidade dos actos que a coberto dela foram praticados, no caso dos autos
Relator: José Augusto Araújo Veloso
artigo 201º do CPC, que trata das «regras gerais sobre a nulidade dos actos», diz que «…a prática de um acto que a lei não admita, bem como a omissão ... acto ou de uma formalidade que a lei prescreva, só produzem nulidade quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão
Relator: SILVA RATO
partes devem reclamar das nulidades dos actos processuais, mesmo daqueles que o tribunal possa conhecer oficiosamente, mas não o faça, cabendo recurso, nos termos gerais, do despacho que as apreciar ... casos em que tais nulidades tenham sido praticadas por força de despacho judicial, a via a seguir para impugnar tais irregularidades é a do recurso do despacho que tenha mandado
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
deficiência da gravação o efeito próprio de uma nulidade processual: o de anulação e repetição do acto viciado e dos actos posteriores que dele dependam
Relator: Cristina Santos
notícia, são imputadas as circunstâncias de tempo, lugar e modo da infracção - constitui nulidade de processo insuprível caso se traduza em erro sobre a pessoa do agente constituído nos autos ... identificação do arguido reflectida em termos substantivos desloca a questão do campo das nulidades dos actos de processo para o campo da valoração do nexo de imputação subjectiva dos factos
Relator: JOANA COSTA E NORA
I - A decisão que, em sede de incidente de declaração de ineficácia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas ... arguição da nulidade neste último. 8. Especificamente, o não chamamento ao processo do representante da A. Fiscal adequado implicará nulidade processual de todos os actos posteriores ao articulado inicial. Será
Relator: Álvaro Dantas
reclamação judicial de actos do órgão da execução fiscal deve ser incorporada no próprio processo de execução fiscal, nada autorizando a sua autuação em separado; 2. A falta de incorporação ... reclamação no processo de execução fiscal constitui uma nulidade processual de conhecimento oficioso; 3. Tal nulidade tem como consequência a anulação dos termos do processo ulteriores à remessa da reclamação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
princípio da plenitude da assistência dos juízes só valia para os actos de produção da prova e de julgamento da matéria de facto – e, portanto, para a fase da audiência ... actos de produção da prova. IV) O proferimento da sentença final por juiz diferente do que decidiu a matéria de facto resolve-se, no NCPC, numa simples nulidade processual, inominada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
acto processual ao qual são aplicáveis as normas da invalidade dos actos processuais em tudo o que não respeite à sua “substância”, isto é, à sua intrínseca força probatória. Cairão ... assinatura por quem não participou ou não podia participar no mesmo, enfim actos que não dizendo directamente respeito à sua natureza probatória se assemelham a qualquer outro acto processual
Relator: ALBERTO RUÇO
proferir uma decisão e antes dela tiver ocorrido uma nulidade processual, se esta estiver inserida na mesma cadeia de actos que conduziu à decisão tomada, sendo um seu antecedente lógico
Relator: CATARINA GONÇALVES
imprescindível do processo cuja omissão possa determinar uma qualquer nulidade com base na qual devam ser anulados todos os actos subsequentes a essa omissão. II – O facto de a devedora ... disposto no citado art. 17º-D, nº 11 – mas, além de não produzir qualquer nulidade processual, não poderá determinar a concessão de um novo prazo para que o credor
Relator: JOSÉ FLORES
De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDFOSO
disposto no art. 3º, nº 3 do Código de Processo Civil, configura nulidade processual; 2 – Como nulidade processual, terá que ser arguida perante o tribunal que a cometeu e dentro ... economia processual e do aproveitamento dos actos, entender as alegações de recurso como requerimento dirigido ao juiz que cometeu a pretensa nulidade, e determinar-se a consequente remessa do processo
Relator: PAULO AMARAL
nulidades descritas, em termos gerais, no art.º 201.º, n.º 1, Cód. Proc. Civil, referem-se aos actos que se praticam ou omitem na tramitação do processo ... expressa faz-se por meio de recurso e não por meio de arguição de nulidade processual. Sumário do relator
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
actos processuais não valem por si só, mas têm de ser praticados tendo em conta a finalidade que visam atingir (art. 131.º do CPC), sendo um acto inútil ... própria juntou ao processo. II – O vício decisório não é o da nulidade por omissão de pronúncia, podendo, quando muito, constituir erro de julgamento, se o Tribunal se pronunciou sobre
Relator: ANA PATROCÍNIO
decisão da causa, constitui nulidade secundária, sujeita ao regime dos artigos 195.º, 197.º, e 199.º do CPC, inquinando a validade dos actos ulteriormente praticados, incluindo a decisão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
interpretação dispostos na lei para os negócios jurídicos, aplicáveis, por extensão de regime, aos actos não negociais. II - A violação, pelo tribunal, do dever de consulta – e do mesmo passo ... sido previamente dada às partes a possibilidade de sobre ela se pronunciarem, integra uma nulidade processual secundária ou inominada, que mesmo que deva considerar-se consumida por uma nulidade