1161/11.9BESNT
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
jurisdição administrativa para o deslindamento do litígio posto. XI - As Recorrentes assumiram uma posição processualmente relevante sobre a factologia que inscreveram nos pontos 19 e 22 da sua contestação, posição ... pontos 19 e 22 da sua contestação. XII - Sendo assim, considerando a atividade processual das partes após o despacho proferido em 16/03/2012 e, especialmente, a posição assumida pelas Recorrentes, não