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Relator: F. Rothes
CIRC), donde resulta deverem aquelas manter contabilidade organizada nos termos da lei comercial e fiscal (art. 78.º do CPT e 98.º, n.º 1, do CIRC) e apresentar
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Relator: F. Rothes
CIRC), donde resulta deverem aquelas manter contabilidade organizada nos termos da lei comercial e fiscal (art. 78.º do CPT e 98.º, n.º 1, do CIRC) e apresentar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil). 10.A legitimidade das partes deve ser determinada de acordo com a lei vigente no momento em que é proferida a decisão sobre a mesma. 11. A legitimidade passiva ... C.P.Civil (cfr.actual artº.812, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6), é subsidiariamente aplicável ao processo de execução fiscal, pois apesar de o C.P.P.T. prever normas específicas sobre
Relator: Ana Patrocínio
fiscal, nos casos em que esteja em causa compensação, penhora ou venda de bens ou de direitos, o valor atendível para efeitos de custas ou outros previstos na lei corresponde ... jurisprudência fiscal tem vindo a consolidar-se no sentido da aplicação subsidiária do preceito do artigo 812.º, n.º 6 do CPC, ao processo de execução fiscal, na parte
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
processual na área fiscal, entendeu o legislador, criar juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperação dos processos na área tributária fazendo-o através do Decreto-Lei nº 182/2007 ... processos pendentes da competência do tribunal tributário que deram entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto até 31 de Dezembro de 2005, não manou de um acto discricionário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ... regime de arguição previsto no artº.199, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6. 7. Tratando-se de irregularidade anterior à decisão final, a sua arguição deve
Relator: Fernanda Esteves
próprio executado, como resulta do art. 864°-A do CPC. III. Assim, na execução fiscal podem existir dois tipos de citações do cônjuge: i) a prevista no art. 220º ... visa conferir ao cônjuge a qualidade de executado. IV. Em processo de execução fiscal, no caso de penhora de imóveis, a falta de citação do cônjuge do executado nos termos
Relator: Paula Moura Teixeira
partes tinham que produzir. III. Dispõe o artigo 74.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária que o ónus de prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ... nomeadamente, factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito. IV. Sendo o processo de execução fiscal, um processo de natureza judicial, as regras aplicáveis em matéria de ónus da prova são
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
omissão de um acto ou de uma formalidade que a lei prescreva produz nulidade quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ... oficial público na extracção do título executivo integra o fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea c) do n.º l do artigo 286.º do Código
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Estabelece o art. 246.º da Lei n.º 110/2009 [Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social] o seguinte: «Sem prejuízo das causas de suspensão e interrupção ... iniciativa da Segurança Social e não no RGIT. VIII – A instauração da execução fiscal não constitui uma “execução da coima”, consubstanciando apenas a prática de um ato inserido numa determinada
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22.01, deve atender-se ao disposto no artigo 36º do mesmo ... apurar o lucro, tal como se estivéssemos perante uma atividade lícita sujeita a tributação fiscal. 17. Caso assim se não entendesse, estar-se-ia, além do mais, a legitimar condutas