1064/08.4TBMGR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
depósito da caução devida não envolve nenhuma nulidade processual, antes consubstancia um erro de julgamento. III) O vício de que padece a decisão de aceitação referida em II) não implica
66 resultados nos descritores e sumários · 211 no texto integral
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
depósito da caução devida não envolve nenhuma nulidade processual, antes consubstancia um erro de julgamento. III) O vício de que padece a decisão de aceitação referida em II) não implica
Relator: JACINTO MECA
ambos do CPC, a data indicada pelo tribunal para a realização de julgamento não se sobrepõe à agenda do advogado faltoso, se este comunicar o seu impedimento no prazo ... caminho ao tribunal que não o de dar sem efeito a data designada para julgamento e agendar a data consensualizada entre advogados. IV – Se a lei estabelecer um prazo para
Relator: MANUEL BARGADO
matéria de facto a fim de a mesma ser ampliada, a realização de novo julgamento e a prolação da subsequente sentença por juiz diferente do que realizou o primeiro julgamento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
assistência dos juízes só valia para os actos de produção da prova e de julgamento da matéria de facto – e, portanto, para a fase da audiência – e não também para ... qualquer outro princípio ou norma processual. II) Uma vez que o NCPC concentrou o julgamento da questão de facto na sentença final, esta sentença só pode ser proferida pelo juiz
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Não está vedado pelo nº 4 do art. 3º do regime
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
utilizado que provoca estes problemas e consequentes perdas de tempo. III) Tal vicia o julgamento da matéria de facto e, consequentemente, os actos seguintes, porquanto se tem de extrair
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actividade (erros de construção ou formação), os quais devem ser contrapostos aos vícios de julgamento (erros de julgamento de facto ou de direito). A nulidade da sentença em causa reveste ... omissão de tal dever não constituirá nulidade da sentença, mas sim um erro de julgamento. 5. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre
Relator: JORGE TEIXEIRA
princípio, numa concreta situação, não está dependente ou sujeita a um qualquer e prévio julgamento incidente sobre a solidez ou consistência substancial do eventual direito que, com a sua consagração
Relator: MAGDA GERALDES
decisão sobre a matéria de facto. III - Em sede de contencioso tributário o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão acometidos ao juiz que profere ... existindo a dicotomia que existe em processo civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde são produzidas as provas para a determinação dos factos e a da prolação
Relator: MANUEL BARGADO
Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro, a gravação da audiência de julgamento, nenhuma nulidade foi cometida com a não gravação da mesma. IV - Não pode o Tribunal ... matéria de facto, sempre que não haja sido gravada a prova testemunhal produzida em julgamento, e livremente apreciada pelo tribunal a quo, nos termos do artigo 396º do Código Civil
Relator: JOSÉ LÚCIO
sentença são vícios da própria sentença, e não se podem confundir com erros no julgamento da matéria de facto, em sede de apreciação da prova. 2 – A omissão de decisão ... atempada tem que considerar-se sanada. 3 - Não é possível alterar na Relação o julgamento da matéria de facto feito na primeira instância se o tribunal de recurso não dispõe
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
arguido residente no estrangeiro pode validamente prestar declarações no julgamento através da aplicação WhatsApp
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
sucede com a prova produzida nos procedimentos cautelares, que nenhuma influência tem no julgamento da acção principal). IV - Uma das causas de nulidade processual é a prática de um acto
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
pedido de declaração de insolvência, é obrigatória a realização de audiência de discussão e julgamento, para a qual são notificados o requerente, o devedor e todos os administradores de direito
Relator: Pedro Vergueiro
experiência, ela será inatacável, visto ser proferida em obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
período de produção de prova. IV. Nesse caso ocorre, porém, erro de julgamento se existirem factos controvertidos relevantes para a decisão da causa
Relator: FALCÃO MAGALHÃES
preterição de formalidades legais – é distinta do erro de decisão ou erro de julgamento (error in judicando )- o que se traduz em a decisão ter ofendido a lei. II – Perante
Relator: CARLOS MARINHO
excessivo lapso temporal entre a data da última sessão da audiência de discussão e julgamento e a da sentença não gera nulidade ou vício com consequências no processo, sendo ... facto de a Ex.ma Magistrada Judicial que presidiu à audiência de discussão e julgamento ter violado o disposto no art. 653.º do Código de Processo Civil não produz
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
essa omissão tem como consequência a anulação da decisão recorrida, seguida da repetição do julgamento sobre tal questão. 2 – Essa consequência só não se produzirá se o facto estiver admitido ... Nesses específicos casos, por o facto estar à partida provado e não carecer de julgamento, a segunda instância deve proferir decisão relativamente a esse facto. 3 – Apresentada oposição ao arresto
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A eventual violação do dever de fundamentação do laudo de junta