381/20.0T8LLE.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
ambos fizeram, nenhum deles, designadamente o mandatário da ora apelante, arguiu a irregularidade processual agora invocada em sede de recurso consistente no não prosseguimento da ação, com a realização ... apuramento de factos essenciais para a decisão e eventualmente controvertidos. Por conseguinte, uma eventual irregularidade processual decorrente da prolação de decisão final na fase de saneamento considera-se sanada