2320/06-3
Relator: FERNANDO BENTO
sanada a nulidade por omissão de formalidade prescrita por lei, se a mesma não for invocada no prazo legal III – A Relação só pode alterar a decisão da questão
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Relator: FERNANDO BENTO
sanada a nulidade por omissão de formalidade prescrita por lei, se a mesma não for invocada no prazo legal III – A Relação só pode alterar a decisão da questão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
supervenientes, devendo a impugnação de qualquer crédito, independentemente do respectivo fundamento, ser efectuada no prazo peremptório de 5 dias previsto no artigo ... Assembleia de Credores pelo Juiz no âmbito do PER, não constitui preterição de qualquer formalidade legal, e muito menos, de formalidade essencial ou “não negligenciável”, no dizer da lei, razão
Relator: PAULO REIS
existirem condições para se manter a tramitação integral do processo, com advertência que o prazo para a sua audição não se encontra suspenso nos termos ... formalidade essencial imposta por lei e que se revele essencial para permitir aos embargantes/recorrentes o exercício do contraditório efetivo, não permitindo o decurso integral do prazo para exercício do contraditório
Relator: CARVALHO MARTINS
formal, consagrado no art. 547.º CPC, não transforma o juiz em legislador, ou seja, o ritualismo processual não é apenas aplicável quando aquele não decida, a seu belo prazer ... lhes confere o preceito em causa deva ser usado tão somente quando o modelo legal se mostre de todo inadequado ás especificidades da causa, e, em decorrência, colida frontalmente
Relator: PAULO REIS
estabelece a regra geral sobre o prazo de arguição de nulidades secundárias, sendo que se a parte estiver presente, por si ou por mandatário, no momento em que forem cometidas ... representada por mandatário forense, resulta manifesto que a eventual preterição ou omissão de uma formalidade legalmente prevista sempre estaria dependente da respetiva invocação enquanto o ato não terminasse
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efectivamente a apreciação da legalidade de um acto de liquidação. Se no acto praticado em processo desse tipo não se chegou a apreciar a legalidade do acto de liquidação ... não aprecia a dita legalidade de uma de liquidação. 6. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
processuais que estabelecem a estrutura, o objecto e os limites da decisão, como acto formal, não se confundindo com eventuais erros de julgamento (de facto ou de direito ... acção a anulação de doação e testamento, o prazo de caducidade começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido, coincidindo com a data
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I - Findos os articulados, o processo é concluso ao juiz ou relator
Relator: Álvaro Dantas
acto que a lei não admita, bem como a omissão de um acto ou formalidade que a lei prescreva, só produzem nulidade quando a lei o declare ou quando ... tribunal recorrido estava obrigado a notificar as partes para alegações escritas, não existe cominação legal expressa que determine a nulidade derivada da falta de tal notificação. 3. A finalidade visada
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. A documentação das declarações orais produzidas em audiência é obrigatória, sem