1027/11.2TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: GOES PINHEIRO
serviu de base à “acusação” em processo contra-ordenacional, passa a equivaler à fase que no processo penal se designa por “inquérito” e que tem por finalidade investigar a existência ... judicial a arguida arrola as testemunhas cuja inquirição não teve lugar e se nessa fase processual o juiz procedeu à dita inquirição – artº 121º
Relator: Ana Patrocínio
instância em relação a todos os pedidos formulados ou rejeição liminar, dependendo da fase processual dos recursos judiciais das decisões administrativas de aplicação de coima.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
saneador-sentença, por excesso de pronúncia (uma vez que conheceu do mérito numa fase processual que o não admitia): art. 3º, nº 3 do CPC; art. 195º
Relator: Rosário Pais
I - Pressuposto essencial do caso julgado formal é que uma pretensão já
Relator: ROSÁLIA CUNHA
esgotado o poder jurisdicional de quem decidiu”. II - Deve presumir-se que a tramitação processual estabelecida pela lei, desde que não seja inconstitucional, é a fonte normativa que melhor cumpre ... princípio geral, a adequação formal não deve ser utilizada para suprimir uma fase da tramitação processual tão importante como seja a fase de alegações e apresentação de meios de prova
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem contraditório da parte contrária – fase em que pode ser proferido despacho de indeferimento liminar, findando os autos –, e uma fase de admissibilidade introdutória ... eficácia da prova pessoal produzida na fase introdutória fica confinada a essa fase, não se projectando para a fase em que os embargos seguem os termos do processo comum, ainda
Relator: JOSÉ CRAVO
I – As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: VÍTOR AMARAL
Suscitada pelo tribunal, na fase executiva da ação de divisão de coisa comum indivisível, em conferência de interessados, e depois de ter deixado expresso ser inviável a obtenção de acordo ... comparência, não justificada, de um dos dois interessados, não configura omissão de ato/formalidade processual, legalmente imposto, geradora de nulidade processual a que alude
Relator: JOSÉ CRAVO
Entendendo o juiz, após a fase dos articulados, que os autos contêm os elementos necessários a habilitá-lo a proferir decisão de mérito que ponha termo ao processo, impõe ... previsto no art. 591º/1, b) do CPC. II – A preterição da aludida formalidade processual, que se reputa de essencial, gera para além de nulidade processual a nulidade do saneador-sentença
Relator: MATA RIBEIRO
Entendendo o juiz, após a fase dos articulados, que os autos contêm os elementos necessários a habilitá-lo a proferir decisão de mérito que ponha termo ao processo, impõe ... Código de Processo Civil. 2 - A preterição da aludida formalidade processual que se reputa de essencial, gera para além de nulidade processual a nulidade do saneador-sentença e atenta
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
117/2019 - estrutura-se em fases relativamente estanques, sendo norteado pelos princípios da concentração e da auto-responsabilidade das partes, e a fase de saneamento, prevista no artigo ... pedido de junção de extractos bancários de contas tituladas pelo inventariado - constitui uma nulidade processual secundária e esse vício regista-se quando a irregularidade influi directamente no exame
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
ambos fizeram, nenhum deles, designadamente o mandatário da ora apelante, arguiu a irregularidade processual agora invocada em sede de recurso consistente no não prosseguimento da ação, com a realização ... decisão e eventualmente controvertidos. Por conseguinte, uma eventual irregularidade processual decorrente da prolação de decisão final na fase de saneamento considera-se sanada, nos termos do artigo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
julgamento da matéria de facto – e, portanto, para a fase da audiência – e não também para a fase da sentença, o proferimento da sentença por juiz diferente daquele que decidiu ... matéria de facto não infringia aquele princípio – nem, aliás, qualquer outro princípio ou norma processual. II) Uma vez que o NCPC concentrou o julgamento da questão de facto na sentença
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: SOFIA DAVID
termos do actual Código de Processo Civil (CPC), após a fase dos articulados, a réplica só é admissível se visar a defesa em caso de reconvenção. No que se refere ... excepção, ocorrerá uma violação do seu direito do contraditório; II - A preterição do rito processual adequado – isto é, a preterição da audiência prévia – implica a ocorrência de uma nulidade processual
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada nos seus articulados, em fase prévia à audiência prévia ou no decorrer desta. 2 – Trata-se de um verdadeiro dever ... aspetos merecedores de correção. 3 - A omissão desse despacho é suscetível de gerar nulidade processual por omissão de ato que influi na decisão da causa (artigo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do