1266/23.3T8GMR.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada nos seus articulados, em fase prévia à audiência prévia ou no decorrer desta. 2 – Trata-se de um verdadeiro dever
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada nos seus articulados, em fase prévia à audiência prévia ou no decorrer desta. 2 – Trata-se de um verdadeiro dever
Relator: JOSÉ CRAVO
àquele a quem tais factos (omitidos) beneficiavam. VII – Entendendo o juiz, após a fase dos articulados, que os autos contêm os elementos necessários a habilitá-lo a proferir decisão
Relator: SOFIA DAVID
termos do actual Código de Processo Civil (CPC), após a fase dos articulados, a réplica só é admissível se visar a defesa em caso de reconvenção. No que se refere
Relator: JOSÉ CRAVO
Entendendo o juiz, após a fase dos articulados, que os autos contêm os elementos necessários a habilitá-lo a proferir decisão de mérito que ponha termo ao processo, impõe
Relator: MATA RIBEIRO
Entendendo o juiz, após a fase dos articulados, que os autos contêm os elementos necessários a habilitá-lo a proferir decisão de mérito que ponha termo ao processo, impõe
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
requerente às excepções susceptíveis de conduzir à absolvição da instância, pois, não havendo uma fase de saneamento prévio à decisão final justifica-se que o requerente seja ouvido sobre tais ... daquela decisão. II. De igual modo devem ser notificados os documentos juntos com aquele articulado para efeitos de eventual impugnação, tanto da sua admissão como da sua força probatória
Relator: Helena Ribeiro
requisitos externos que esse requerimento apresente, por não terem sido detetadas pelo juiz nessa fase prévia ao despacho liminar, é de molde a comprometer de forma irremediável a sorte ... obrigação do juiz convidar as partes a suprir certas deficiências dos seus articulados, como é o caso da falta de indicação de contrainteressados, é um poder- dever, isto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
material factual dado como provado, nos termos da alegação de facto constante dos articulados das partes, com relevo para a decisão a proferir, não se questionando a relevância da diligência ... decisão sobre o mérito da causa, deve determinar-se a abertura de uma fase de instrução e o consequentemente prosseguimento da causa, com o julgamento de facto e de direito