4811/24.3T8CBR-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
admissível, sem sujeição às limitações estabelecidas nessas disposições legais, quando se funde em factos supervenientes que sejam formal e correctamente introduzidos em juízo por via de articulado superveniente, nos termos ... formal, mas também sobre a sua substância e sobre os factos nele alegados, torna dispensável e inútil a sua posterior notificação para responder a tal articulado, nos termos previstos