13 resultados nos descritores e sumários · 84 no texto integral

  1. TRC

    465/16.9T8LRA.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo”. II - Face ao assim preceituado, parece isento de dúvida ... curso o requerente da nomeação de patrono deve juntar à acção, naquele prazo, documento comprovativo da apresentação, na segurança social, do requerimento de apoio nessa mesma modalidade, ónus

  2. TCASsó sumário

    00273/04

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    aplicável ao contencioso administrativo por força do art.º140.º do CPTA) admite que as partes juntem, com as suas alegações, os documentos que lhes seja lícito oferecer, designadamente ... permitida a junção de documentos até se iniciarem os vistos aos juizes adjuntos no Tribunal "ad quem", no recurso de agravo os documentos só podem ser juntos pelas partes

  3. TCASsó sumário

    19502/24,7BELSB.CS1

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    exercício de direitos pessoais (uma vez que está em causa a obtenção de um documento de identificação essencial à sua vida privada e profissional), e os seus direitos de petição ... obtenção de uma decisão em prazo razoável e de informação sobre os procedimentos administrativos que lhe dizem respeito, para além de ser genérica, vaga e conclusiva, carece de fundamento

  4. TCANsó sumário

    00877/11.4BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    sobre tais excepções antes daquela decisão. II. De igual modo devem ser notificados os documentos juntos com aquele articulado para efeitos de eventual impugnação, tanto da sua admissão como ... resulta expressamente dos arts. 517.º e 526.º do CPC, aplicáveis ao processo administrativo por força do art. 01.º do CPTA, mas também do imperativo do contraditório

  5. TCANsó sumário

    01091/04.0BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    falsidade do documento – cfr. artº 376º-1 do CC. VI- Os documentos particulares autenticados nos termos da lei notarial têm a força probatória dos documentos autênticos, mas não os substituem ... são atestados com base nas percepções da entidade documentadora – cfr. artº 371-1 do CC. VIII - A força probatória dos documentos autênticos só pode ser ilidida com base

  6. TCASsó sumário

    1161/11.9BESNT

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    contrato de concessão). IX - Sendo assim, é forçoso concluir que a jurisdição administrativa é a materialmente competente para dissolver o litígio agora em apreciação, uma vez que o que está ... al.s e) e f) do ETAF, impera concluir pela competência material desta jurisdição administrativa para o deslindamento do litígio posto. XI - As Recorrentes assumiram uma posição processualmente relevante sobre

  7. TCANsó sumário

    00661/10.2BECBR

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    falta de notificação às partes, antes da prolação da sentença final, de um documento junto aos autos por terceiro a mando do tribunal, constitui omissão sancionada com a nulidade processual ... artigo 659º, nº2, do mesmo código, e a que corresponde, na área do contencioso administrativo, o artigo 94º, nº2, do CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator

  8. TCASsó sumário

    2107/12.2BELRS

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    notificação à parte de um documento que ela própria juntou ao processo. II – O vício decisório não é o da nulidade por omissão de pronúncia, podendo, quando muito, constituir erro ... CPPT, for proferido um acto expresso que satisfaça a pretensão do interessado, anulando administrativamente o acto impugnado, o processo de impugnação judicial extingue-se por impossibilidade superveniente da lide

  9. TCASsó sumário

    2972/16.4BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    surpresa, violadora do princípio do contraditório, se o requerente não foi notificado de um documento onde era afirmado que o pedido de informação oportunamente formulado havido sido prestado ... direito à informação não se encontra integralmente satisfeito, faltando elementos cuja solicitação administrativa de referência abrangia, tem que proceder a intimação para a prestação da informação e passagem de certidão