853/13.2TBGMR.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
veículo automóvel durante um certo lapso de tempo, em consequência dos danos sofridos em acidente rodoviário, constitui, só por si, um dano indemnizável. IV- É ao autor da lesão ... não ao lesado quem compete agir, e de forma diligente, para que o dano seja reparado, pelo que as eventuais implicações danosas acrescidas decorrentes do decurso do tempo correm