701/25.0T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
qualquer modo, ficar numa situação intolerável (artigo 13º, alínea b) da Convenção). V - O conceito de risco grave deve ser entendido como uma verdadeira exceção, utilizada apenas em última instância
9 resultados nos descritores e sumários · 72 no texto integral
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
qualquer modo, ficar numa situação intolerável (artigo 13º, alínea b) da Convenção). V - O conceito de risco grave deve ser entendido como uma verdadeira exceção, utilizada apenas em última instância
Relator: PEDRO MAURÍCIO
não autoriza e, por via disso, não preenche (nem pode ser subsumida) ao conceito de «violação não negligenciável de normas procedimentais» previsto no art. 215º do C.I.R.E. VI - O entendimento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
garantia da equidade do processo”. 12 - A Directiva usa dois métodos para integrar o conceito de documentos essenciais: a definição do patamar mínimo de casos a exigir tradução
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
instância extinta por impossibilidade, ou inutilidade, superveniente da lide. IV - A massa insolvente (conceito constante do artigo 46.º, n.º 1 do CIRE) consiste em todo o património
Relator: CARVALHO MARTINS
conformação, não se justificando as tentativas feitas no sentido de os subsumir num conceito amplo, descaracterizado e fragmentado do direito de propriedade
Relator: RIBEIRO CARDOSO
Deve incluir-se no conceito de justa causa para destituição de administrador de falência, toda a violação de deveres por parte do nomeado, quer por inaptidão quer por incompetência, traduzidos
Relator: Francisco Rothes
não constituiria nulidade (cfr. art. 201.º, n.º 1, do CPC). III - O conceito de "questões", não se confunde com o de "argumentos" ou "razões", motivo
Relator: Francisco Rothes
operação realmente efectuada, ou seja, de que existe uma operação simulada. IX - O conceito de "questões" não se confunde com o de "argumentos" ou "razões", motivo por que o tribunal
Relator: F. Rothes
indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal. V - O conceito de "questões", não se confunde com o de "argumentos" ou "razões", motivo por que o tribunal