8 resultados nos descritores e sumários · 116 no texto integral

  1. TRE

    292/11.0TTSTR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    essencial, foi transmitido pela testemunha sobre os factos a que foi chamada a depor; ii. Mostra-se inválida por ilegal, uma vez que claramente ofensiva do princípio de irredutibilidade ... Código do Trabalho, a subtração de telemóvel de serviço com o plafond mensal de chamadas para uso profissional e pessoal de que beneficiava a A./apelada, levada a cabo pela

  2. TRC

    947/04

    Relator: DR. GARCIA CALEJO

    respectiva argumentação uma decisão ponderada. Pretende-se pois que as partes sejam chamadas a cooperar e comparticipar, num debate fáctico-jurídico esclarecedor, com vista à prolacção de uma decisão amadurecida ... concretamente ao não se chamar as partes para a discussão de facto e de direito a que se refere a norma, cometeu-se uma nulidade, já que se omitiu