5210/21.4T8STB.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
praticou actos de diminuição da garantia patrimonial, enquanto que ao devedor ou ao terceiro interessado na manutenção do acto cabe a alegação e prova de que o obrigado possui bens
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Relator: FRANCISCO XAVIER
praticou actos de diminuição da garantia patrimonial, enquanto que ao devedor ou ao terceiro interessado na manutenção do acto cabe a alegação e prova de que o obrigado possui bens
Relator: ALCIDES RODRIGUES
integrar a nulidade prevista no art. 195º, n.º 1, do CPC, porquanto nenhum interessado formalizou proposta com vista à aquisição do bem penhorado
Relator: JORGE TEIXEIRA
propostas em carta fechada, que se frustrou, desde que: - Haja acordo de todos os interessados; - Ou caso tal não ocorra, exista um despacho judicial que pondere as circunstâncias pelas quais
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
admissibilidade de meios probatórios traduz-se numa “nulidade secundária” a ser arguida pelo interessado em momento próprio (arts. 195º, n.º 1 e 199º
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
omissão duma formalidade prescrita por lei (art. 195º do CPC), que a parte interessada terá de arguir autonomamente, sem prejuízo da iniciativa oficiosa do juiz durante a audiência, ao qual
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
direito, como ocorre com o preferente legal. .4.- Deste estatuto processual decorre que o interessado na remição, como terceiro, não tem de ser pessoalmente notificado dos actos e diligências
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
pode ser arguida pela parte interessada em sede de recurso da sentença que vier a ser proferida quando entre o momento em que o requerido arrolou prova sobre os factos
Relator: VÍTOR AMARAL
sessão de audiência final, na presença dos mandatários das partes, deve a parte interessada reclamar no próprio ato, enquanto este não terminar, sob pena de sanação e impossibilidade de invocação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
credores garantidos, em termos plausíveis, que, se tivessem sido notificados atempadamente, teriam (ativamente) procurado interessados na aquisição do bem por valor superior ao preço efetivamente obtido ou teriam eles mesmo
Relator: SOFIA DAVID
processual que a lei impunha e se estar a vedar a possibilidade da parte interessada se pronunciar sobre uma excepção que foi invocada nos autos pelas contrapartes e que influiu
Relator: Ana Patrocínio
ainda que de modo implícito, por decisão judicial e que apenas seja conhecida pelo interessado com a notificação da mesma, deve ser arguida no recurso desta, não perante o tribunal
Relator: CATARINA JARMELA
Tendo os autores peticionado - a título principal - a condenação da ré e dos contra-interessados a reconhecerem o direito de propriedade de cada um dos autores sobre as suas casas
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
admissibilidade de meios probatórios traduz-se numa “nulidade secundária” a ser arguida pelo interessado em momento próprio (arts. 195º, n.º 1 e 199º
Relator: VÍTOR AMARAL
mesmo Cód., só pode conhecer-se mediante reclamação dos interessados), com o resultado de não poder haver correção oficiosa do vício da gravação, como se estivessem em causa interesses meramente
Relator: JORGE TEIXEIRA
meios comuns relativamente a uma questão susceptível de influir na definição dos direitos dos interessados na partilha, tal implicará, por princípio, a suspensão do processo de inventário, nos termos
Relator: Vital Lopes
ainda que de modo implícito, por sentença judicial e que apenas seja conhecida pelo interessado com a notificação da mesma, deve ser arguida no recurso desta e não perante
Relator: Mário Rebelo
CPTA). 2. Se a administração não der execução à sentença no prazo legal, o interessado pode fazer valer o seu direito à execução perante o tribunal que tenha proferido
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
parte pode praticar por si só, com o mínimo de diligência a que, como interessada, não fica desobrigada pelo facto de se encontrar numa situação de carência económica
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
arguição da nulidade processual que estiver em causa. II - No entanto, se a parte interessada arguir uma tal nulidade processual - arguição essa que deixa destituído de sentido trazer à colação
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Público) preenche as finalidades da citação, desde que ele não se mostre, desde logo, interessado em arguir essa omissão